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Prestação Social Única entra em vigor hoje, mas só chega ao terreno a 31 de dezembro

Decreto-lei que cria a Prestação Social Única entra em vigor esta sexta-feira, mas novo apoio só chega ao terreno no fim do ano. Até lá, sistema da Segurança Social terá de ser adaptado.

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A Prestação Social Única (PSU) já está criada, mas só no final do ano sairá efetivamente do papel. Conforme já tinha explicado ao ECO a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, o sistema da Segurança Social terá agora de ser adaptado, já que 13 dos apoios sociais existentes passam a estar concentrados numa única prestação. O valor base será de 269 euros, podendo acrescer, contudo, uma majoração por parentalidade ou até mesmo um incentivo de regresso ao trabalho.

“Temos de ter um tempo de adaptação do sistema, em primeiro lugar, para que funcione melhor no novo modelo e, em segundo lugar, para preservar as situações que estão em execução. Obviamente, as pessoas que estão a beneficiar das prestações ao abrigo do modelo anterior não vão ser prejudicadas. Vamos ter de assegurar um regime de transição e de adaptação“, explicou a governante, no podcast Simplifica.

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Assim, embora o decreto-lei que cria a PSU tenha sido já publicado e entre em vigor esta sexta-feira, cumprindo o prazo acordado com Bruxelas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência — falhar o cumprimento desta reforma implicaria perder cerca de 620 milhões de euros do PRR —, os efeitos só serão sentidos a partir de 31 de dezembro.

Ora, de acordo com o diploma que foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, a PSU é uma prestação pecuniária mensal, cujo objetivo é assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a “satisfação das suas necessidades mínimas“.

Este novo apoio social pretende também promover a inserção social, profissional e comunitária do beneficiário, “com vista à superação da situação de insuficiência económica e à promoção da sua autonomia”, explica o Governo, no diploma agora conhecido.

Como já tinha sido anunciado no briefing que seguiu a reunião de Conselho de Ministros de 30 de julho, o valor base da Prestação Social Única será o correspondente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais, isto é, cerca de 269 euros. A esse montante podem acrescer, contudo, majorações (por parentalidade e por desemprego) ou até um incentivo de regresso ao trabalho.

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Ao abrigo desse incentivo, o beneficiário da PSU conseguirá acumular a totalidade da prestação com a totalidade dos rendimentos do trabalho, desde que estes não superem 20% do IAS (cerca de 107 euros). Caso os rendimentos do trabalho ultrapassem esse valor, a PSU reduz-se no equivalente a 50% da parte desses rendimentos que exceda os tais 107 euros.

Pensada para concentrar e substituir, por exemplo, o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego e a pensão de viuvez, esta nova prestação irá abranger as pessoas com, pelo menos, 18 anos que satisfaçam as condições gerais de atribuição e as condições específicas que lhes sejam aplicáveis, mas também os órfãos menos, enquanto se encontrarem institucionalizados em equipamentos financiados pelo Estado ou em acolhimento familiar.

Entre as condições gerais de acesso, estão a obrigação de ter residência em território nacional, rendimentos (do requerente e do agregado) inferiores ao valor da prestação, não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão (salvo nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação), não beneficiar de apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado, ter passado, pelo menos, um ano desde a cessação de contrato de trabalho por iniciativa do requente ou sem justa causa e um valor de património mobiliário do requente e do agregado familiar não superior a 60 vezes o IAS.

A proposta inicial do Governo apontava para 30 vezes o IAS (cerca de 16 mil euros) em património mobiliário como tecto, mas o decreto-lei fixa esse limite em 60 vezes o IAS (cerca de 32 mil), o que significa que as regras de acesso não apertam face aos apoios sociais já existentes.

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Por outro lado, nas condições específicas, prevê-se que, no caso do requerente ou titular e dos membros do seu agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos e inferior à idade normal de pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, que não se encontrem a trabalhar, o direito à PSU depende da verificação, “em termos adaptados à respetiva situação”, das seguintes condições específicas cumulativas: estar inscrito num centro de emprego como candidato a emprego e reunir as condições para o trabalho; ter disponibilidade ativa para emprego conveniente ou para formação profissional durante o período em que estiver inscrito no centro de emprego; e ter disponibilidade para o exercício de atividades de solidariedade social.

Na proposta inicial, o Governo previa a disponibilidade para o trabalho social como uma das condições específicas obrigatórias para aceder à PSU, mas, no âmbito da negociação com os socialistas, chegou-se à regra de que este será definido no âmbito de planos individuais de inserção. Assim, o trabalho social não será automático, generalizado ou substituto de postos de trabalho.

Essa atividade de solidariedade social deve ser compatível com as aptidões e qualificações do requerente ou titular da PSU e dos membros do seu agregado familiar e “deve respeitar as normas gerais e especiais relativas às condições de trabalho, designadamente no que concerne à segurança, higiene e saúde no trabalho”. O limite máximo semanal de duração da atividade de solidariedade social é de 15 horas e não será possível ultrapassar 8 horas diárias.

Dispensados destas condições específicas estão, porém, quem, nomeadamente, tiver incapacidade temporária para o trabalho, for titular de pensão de velhice antecipada ou de invalidez absoluta, for titular de pensão por incapacidade permanente absoluta decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, ou tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80% mediante avaliação individual ou superior a 80% mediante atestado médico de incapacidade multiúso.

As previsões do Governo e o recado de Seguro

O Presidente de Portugal, António José Seguro, deixou um aviso na promulgação da PSU.

Ainda há uma semana, o Ministério do Trabalho fez questão de indicar que 94% dos futuros beneficiários da PSU vão manter ou até aumentar o valor do apoio que recebem da Segurança Social.

“Cerca de 64% dos agregados receberão um valor superior ao que receberiam hoje. Apenas 30% receberão o mesmo valor. Haverá uma redução face ao regime atual em casos específicos, que não deverão ultrapassar 6% das situações“, reconheceu, contudo, a tutela.

“Confirmam-se assim as garantias dadas pelo Governo de que o regime da PSU será globalmente mais favorável e que não haverá cortes nos apoios de quem já é beneficiário. Haverá um aumento anual de 50 milhões de euros na despesa com a PSU face à despesa atual com as 13 prestações agregadas”, acrescentou o Governo.

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No mesmo dia, o Presidente da República anunciou que tinha promulgado o decreto-lei que cria a Prestação Social Única, mas deixou um recado: ninguém deve ser prejudicado por esta reforma.

“Nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social”, assinalou António José Seguro. Assim, o Presidente da República avisou que se exige “particular atenção na execução desta reforma”, nomeadamente na portaria que virá a definir o que ainda falta saber, “assegurando que ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia“.

Em particular os mais vulneráveis, as famílias de menores rendimentos, os idosos, as pessoas com deficiência e todos aqueles que vivem em situação de maior fragilidade”, apontou o Chefe de Estado.

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