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Seguro dá “luz verde” à nova Prestação Social Única, mas alerta que ninguém deve ser prejudicado pela reforma

Seguro promulga PSU, mas deixa recados. “Exige-se particular atenção na execução desta reforma, nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, assegurando que ninguém é prejudicado”, frisa.

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O Presidente da República deu “luz verde”, esta sexta-feira, ao decreto-lei que define as regras da Prestação Social Única (PSU), que vem concentrar e substituir 13 dos atuais apoios. António José Seguro deixou, contudo, um alerta, dizendo que se exige “particular atenção na execução desta reforma“, de modo a assegurar que “ninguém é prejudicado“.

“O Presidente da República promulgou o decreto-lei que cria a PSU, no âmbito do subsistema de solidariedade”, lê-se numa nota publicada esta tarde no site da Presidência.

O Chefe de Estado salienta que esta reforma do sistema de apoios sociais visa tornar o sistema “mais simples, mais justo e transparente” e reconhece que, “sempre que seja possível reduzir burocracias, eliminar sobreposições e garantir que os apoios chegam a quem mais necessita, estaremos a dar um passo na direção certa”.

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Alerta, porém, que “uma reforma desta dimensão deve ter como primeiro critério a proteção das pessoas”. “Nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social”, assinala António José Seguro.

Assim, o Presidente da República avisa que se exige “particular atenção na execução desta reforma”, nomeadamente na portaria que virá a definir o que ainda falta saber, “assegurando que ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia“. “Em particular os mais vulneráveis, as famílias de menores rendimentos, os idosos, as pessoas com deficiência e todos aqueles que vivem em situação de maior fragilidade”, enumera o Chefe de Estado.

Exige-se particular atenção na execução desta reforma, nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, assegurando que ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia. Em particular os mais vulneráveis, as famílias de menores rendimentos, os idosos, as pessoas com deficiência e todos aqueles que vivem em situação de maior fragilidade.

Ainda esta sexta-feira, o Ministério do Trabalho emitiu um comunicado, no qual garante que em quase todos os casos (94%) o apoio associado à PSU será igual ou superior ao atualmente existente. “Cerca de 64% dos agregados receberão um valor superior ao que receberiam hoje. Apenas 30% receberão o mesmo valor”, detalhou a tutela.

O Ministério do Trabalho admitiu, ainda assim, que haverá uma redução face ao regime atual em cerca de 6%, daí que o alerta deixado por António José Seguro na promulgação deste decreto-lei seja de particular relevância.

Na nota publicada no site da Presidência, o Chefe de Estado realça também que, na aprovação deste diploma, teve presente o prazo de 31 de agosto a que o Estado português se vinculou, no âmbito do cumprimento das metas do Plano de Recuperação e Resiliência. Falhar esse prazo significaria perder o financiamento europeu associado a esta reforma específica.

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Por outro lado, Seguro alerta para a “necessidade de se garantir que o aumento de competência das autarquias – que também acontece no âmbito deste diploma – seja acompanhado do adequado reforço de meios, nomeadamente financeiros”.

A PSU é uma nova prestação mensal com vista a assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas “necessidades mínimas”. Na prática, vem concentrar e substituir, como já referido, 13 apoios sociais hoje existentes, nomeadamente o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e a pensão de viuvez.

O Governo fixou o valor de referência em 268,6 euros, mas está prevista uma majoração das prestações relativas a parentalidade e subsídio social de desemprego.

Além disso, estará disponível um incentivo ao regresso ao trabalho. Assim, no caso de o beneficiário receber rendimentos de trabalho até 20% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 107 euros), a PSU será paga na íntegra. Nos demais casos (até ao valor da prestação), a PSU será reduzida no correspondente em 50% do valor desses rendimentos.

Ainda que tenha sido agora promulgada, a PSU não vai produzir efeitos para já. Está previsto que tal só aconteça a partir de 31 de dezembro, uma vez que é ainda preciso adequar o sistema da Segurança Social.

(Notícia atualizada às 17h43)

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