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Universidade Nova de Lisboa recorre da decisão do Tribunal que anulou eleição do reitor

Ao ECO, a Universidade Nova de Lisboa defende existirem “fundamentos jurídicos” para pedir a reapreciação da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a eleição de Paulo Pereira como reitor.

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A Universidade Nova de Lisboa vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa de anulação da eleição de Paulo Pereira como reitor, justificando que cumpriu a sentença que esteve na origem da repetição do processo eleitoral.

A Universidade irá recorrer da decisão, por entender que existem fundamentos jurídicos para a sua reapreciação, designadamente quanto ao pronto cumprimento da sentença que esteve na origem da repetição do processo eleitoral“, explicou fonte oficial da Universidade Nova de Lisboa, em resposta ao ECO/Trabalho.

A Universidade irá recorrer da decisão, por entender que existem fundamentos jurídicos para a sua reapreciação, designadamente quanto ao pronto cumprimento da sentença que esteve na origem da repetição do processo eleitoral.

Universidade Nova de Lisboa

Em causa está, conforme noticiado pelo ECO, o facto de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter anulado a eleição de Paulo Pereira como reitor, considerando ilegal a deliberação que marcou a votação com apenas oito dias de antecedência e entendendo ainda que o Conselho Geral que conduziu o processo já tinha ultrapassado o respetivo mandato.

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Ao ECO/Trabalho, a Universidade NOVA de Lisboa indica que tomou conhecimento da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa relativa ao processo eleitoral, na sequência da ação interposta pelo candidato João Amaro de Matos. Até decisão definitiva, a universidade garante que “continuará a assegurar com normalidade o funcionamento da Universidade e o cumprimento da sua missão académica, científica e institucional”.

“A Universidade reafirma a sua confiança nas instituições e continuará a defender a estabilidade e a autonomia da instituição, assegurando o princípio da continuidade administrativa”, acrescenta.

A sentença a que o ECO teve acesso, de 25 de julho, incide sobre a deliberação do Conselho Geral de 5 de maio, que marcou para 13 de maio a audição pública e a eleição do reitor. Paulo Pereira acabou por ser eleito com 15 votos entre os 20 membros presentes.

Para o tribunal, porém, a decisão que permitiu realizar essa votação estava ferida de ilegalidade, o que arrasta a anulação dos atos posteriores, incluindo a eleição. A sentença conclui também que o mandato de quatro anos dos membros eleitos do Conselho Geral já tinha terminado quando foi tomada a deliberação de 5 de maio.

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O processo eleitoral já tinha sido afetado por uma decisão judicial anterior. A candidatura de Pedro Maló tinha sido inicialmente rejeitada, mas o Tribunal Administrativo de Lisboa determinou em março de 2026 que fosse admitida e que fossem repetidos os atos posteriores. A eleição foi depois marcada para 24 de abril, mas essa reunião e uma segunda tentativa em 30 de abril não chegaram a realizar-se por falta de quórum. Foi na sequência desses dois adiamentos que o Conselho Geral fixou a nova votação para 13 de maio.

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