Publicidade
970×250

Da repetição à “queixa” ao Ministério Público. O que está a “travar” eleição do reitor da Nova de Lisboa?

Há vários meses que Nova de Lisboa vive um “impasse”. O Tribunal mandou repetir a eleição do reitor, tendo Paulo Pereira sido novamente escolhido. Mas Conselho de Curadores prepara não homologação.

Partilhar

A eleição do reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL) continua por resolver. No fim do verão passado, Paulo Pereira foi eleito e assumiu funções. Mas em março o Tribunal Administrativo ordenou a repetição da eleição, o que se concretizou em maio, à terceira tentativa. Paulo Pereira voltou a ser escolhido, mas o Conselho de Curadores deverá recusar a homologação, de acordo com o projeto de deliberação a que o ECO teve acesso. Entretanto, deu entrada junto do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa uma participação criminal, que questiona a atuação, nomeadamente, da presidente desse órgão, Estela Barbot.

Homologação da eleição de Paulo Pereira para reitor da UNL deverá ser recusada pelo Conselho de Curadores.

A história começa a 28 de janeiro de 2025. Foi nessa data que, no termo do mandato do anterior reitor, o Conselho Geral da UNL constituiu uma comissão eleitoral para a eleição do novo reitor, tendo a 30 do mesmo mês sido publicado, assim, o edital para o anúncio público da abertura do processo eleitoral para o lugar de reitor.

Com o processo eleitoral, então, em curso, a 2 de maio Pedro Maló apresentou a sua candidatura. Acabou, porém, por ser rejeitada, com o fundamento de que este não é professor catedrático (é professor auxiliar), como exigem os estatutos da UNL. No mesmo mês, Pedro Maló ainda instaurou uma ação a requerer a anulação do ato de rejeição da sua candidatura junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, mas a eleição prosseguiu.

Tanto que, a 16 de setembro de 2025, o investigador Paulo Pereira foi eleitor reitor da Universidade Nova de Lisboa à primeira volta, com 14 votos dos 27 membros do Conselho Geral. No início de outubro, tomou posse. Mas poucos meses depois, a 11 de março de 2026, o Tribunal Administrativo veio decidir que, afinal, a candidatura do professor Pedro Maló deveria ser admitida, já que a regra restritiva prevista nos estatutos da UNL não está alinhada com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Conforme avançou o ECO, a juíza decidiu “desaplicar, no caso concreto e a título incidental” a norma prevista nos estatutos da UNL e condenar a universidade a “admitir a candidatura ao procedimento eleitoral, repetindo todos os atos”.

A Universidade Nova de Lisboa decidiu não recorrer dessa sentença e foi marcada para 24 de abril a repetição da eleição. “O ato eleitoral será retomado a partir da exclusão do candidato, nos termos definidos pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, com a admissão apenas das candidaturas que se apresentaram no último ato eleitoral e da candidatura excluída”, esclarecia na altura a instituição em causa.

Nessa data, a eleição acabou, contudo, por não se realizar por falta de quórum no Conselho de Geral. Foi marcada uma nova eleição para 30 de abril (ou seja, com antecedência de três dias úteis), mas voltou a não acontecer pelo mesmo motivo: sete membros do Conselho Geral não estiveram presentes, dos quais cinco justificaram a ausência previamente; outros três até apareceram, mas abandonaram a reunião antes do início dos trabalhos.

A nova data definida foi 13 de maio (fixada com oito dias úteis de antecedência) e, desta vez, o Conselho Geral escolheu (novamente) Paulo Pereira como reitor para o mandato 2026-2030. Obteve 15 votos, saindo reforçado face ao resultado que tinha conseguido em setembro.

Três meses depois, o processo ainda está, contudo, por terminar. É que a última fase é a homologação da eleição do Conselho de Curadores, e esse órgão prepara-se para dar o seu “não”, conforme avançou o Diário de Notícias e confirmou o ECO.

Conselho de Curadores prepara “não”. Porquê?

Universidade NOVA de Lisboa vive “impasse” há vários meses.

Num projeto de deliberação aprovado por unanimidade dos curadores, a que o ECO teve acesso, o Conselho deixa claro que “não ignora a gravidade institucional desta decisão”, mas defende que a recusa da homologação da eleição em causa “impõe-se por força do princípio da legalidade”.

O Conselho Geral, a comissão eleitoral e os candidatos têm agora dez dias úteis para se pronunciaram por escrito sobre o projeto de decisão, “podendo apresentar novas provas documentais e requerer diligências complementares”. Decorrido esse prazo e “ponderadas as pronúncias eventualmente apresentadas”, o Conselho de Curadores deliberará, então, em definitivo sobre a homologação da eleição do reitor realizada em 13 de maio de 2026.

Mas, afinal, que razões levam o Conselho de Curadores a preparar a rejeição? Este órgão diz ter identificado quatro situações que se enquadram nas causas de recusa da homologação previstas no RJIES.

A primeira dessas razões é a não desaplicação da regra restritiva do regulamento da universidade, que estabelece que só professores catedráticos e investigadores coordenadores podem entrar na “corrida”. O Conselho entende que “a plena desaplicação das normas regulamentares ilegais implicaria a reabertura das candidaturas, com a eliminação da exigência restritiva”.

Ora, tal não aconteceu: conforme já referido, a comissão eleitoral apenas admitiu Pedro Maló, sendo que, dizem os curadores, existe um potencial de pessoas que poderão não se ter apresentado a concurso “influenciadas pelas restrições ilegalmente impostas pelos estatutos”.

O Conselho de Curadores contesta também a forma como foram conduzidas as sucessivas tentativas de eleição (nomeadamente, no que diz respeito à antecedência com que foram marcadas), bem como o facto de os boletins de voto disponibilizados no ato eleitoral a 13 de maio conterem apenas o nome de Paulo Pereira, uma vez que a comissão eleitoral, perante a não comparência dos restantes candidatos, pressupôs que só havia um nome na “corrida”.

A Comissão Eleitoral limitou-se a constatar que apenas um candidato se apresentara à audição pública e a consequência que extraiu dessa constatação foi a exclusão dos demais do boletim de voto, consequência que, para além do mais, se revela claramente desproporcionada, e injusta face ao contexto, e carecida de razoabilidade.

Projeto de deliberação do Conselho de Curadores

“A Comissão Eleitoral limitou-se a constatar que apenas um candidato se apresentara à audição pública e a consequência que extraiu dessa constatação foi a exclusão dos demais do boletim de voto, consequência que, para além do mais, se revela claramente desproporcionada, e injusta face ao contexto, e carecida de razoabilidade”, lê-se no projeto de deliberação.

“De tudo se conclui que a exclusão dos candidatos admitidos do boletim de voto, nos termos em que ocorreu, constitui uma ilegalidade do processo de eleição, por falta de fundamentação da decisão de desconsideração de candidatos regularmente admitidos”, insistem os curadores.

O Conselho frisa ainda que este “processo eleitoral decorreu num clima atribulado“, sendo que, paralelamente, “o procedimento foi objeto de forte contestação de interessados que, tanto no seu decurso, como no seu epílogo, apresentaram exposições, reclamações e recursos administrativos e judiciais.”

Um novo capítulo: polémica gera “queixa” ao MP

Edifício da reitoria da Universidade NOVA de Lisboa.

No próprio projeto de deliberação já citado, o Conselho de Curadores salienta que foram identificadas “questões jurídicas de elevada complexidade e impacto institucional significativa, designadamente no que respeita à composição e mandato do Conselho Geral à data da eleição, ao cumprimento dos prazos aplicáveis ao processo eleitoral e ao conteúdo dos boletins de voto utilizados no ato eleitoral”, pelo que este órgão pediu aconselhamento jurídico.

“Apesar das insistentes solicitações e diligências efetuadas junto da reitoria, de avanços e recuos no processo de contratação, o Conselho de Curadores continua a não dispor desse apoio jurídico”, lê-se no projeto.

Já uma participação criminal que deu, entretanto, entrada junto do DIAP de Lisboa vem mostrar um outro lado dessa questão, segundo noticiou o Correio da Manhã e confirmou o ECO. A “queixa” questiona precisamente a “não homologação da eleição do reitor e a tentativa de imposição do pagamento” ao advogado Bernardo Diniz de Ayala.

“Consta do processo administrativo que a presidente do Conselho de Curadores começou por pedir apoio jurídico de professores de Direito. Posteriormente, porém, passou a exigir a contratação de um advogado concreto: o dr. Bernardo Diniz de Ayala, da sociedade de advogados Uría Menéndez. Esse advogado é amigo próximo do professor doutor Pedro Santa Clara, um dos docentes mais vocais contra o reitor Paulo Pereira e figura relevante no universo de oposição ao Reitor a partir da Nova SBE”, lê-se na participação criminal, a que o ECO teve acesso.

A questão que se coloca é evidente: se o objetivo era apenas obter um parecer independente, por que razão tinha de ser aquele advogado e não outro jurista independente?

Participação criminal

A UNL admitiu a possibilidade de se obter um parecer jurídico externo, mas recusou a “imposição” do referido advogado, “por haver dúvidas quanto à sua independência, imparcialidade e neutralidade”.

“O dr. Bernardo Diniz de Ayala é sócio da Uría Menéndez. A Uría Menéndez esteve associada em Portugal à Proença de Carvalho & Associados. A Proença de Carvalho & Associados patrocina ações propostas por docentes da Nova SBE contra atos relativos à eleição do reitor, incluindo Maria Antonieta Cunha e Sá, Pedro Santa Clara, José Ferreira de Machado e António Nogueira Leite”, é acrescentado.

O autor da participação criminal conclui, assim, que está em causa uma relação “endogâmica em torno da Nova SBE e da Uría Menéndez”, à qual acresce a amizade entre o advogado mencionado e o professor Pedro Santa Clara.

A insistência nesse nome, apesar da existência de alternativas independentes, reforça a suspeita de que não se pretendia um parecer imparcial, mas um parecer de conveniência. A universidade propôs alternativas externas, qualificadas e independentes, designadamente Fernanda Maçãs, João Miranda e Vasco Pereira da Silva. A presidente do Conselho de Curadores, porém, recusou todas as alternativas e insistiu no Dr. Bernardo Diniz de Ayala. A questão que se coloca é evidente: se o objetivo era apenas obter um parecer independente, por que razão tinha de ser aquele advogado e não outro jurista independente?“, questiona o autor, que pede que o Ministério Público investigue a atuação de Estela Barbot, mas também de Pedro Santa Clara, de Bernardo Diniz de Ayala, e ainda Pedro Oliveira, diretor da Nova SBE, neste caso relativamente à revisão dos estatutos da UNL.

No briefing do Conselho de Ministros de 30 de julho, o ECO questionou o ministro da Educação sobre o “impasse” que se vive na Universidade Nova de Lisboa e sobre se admite atuar, de algum modo. Fernando Alexandre disse estar em contacto com o Conselho de Curadores, estando a aguardar mais desenvolvimentos.

Partilhar

Comentários (0)

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião

Precisa fazer login para poder comentar. Entrar

Publicidade
728×90

Receba o melhor do ECO na sua caixa de entrada

15 newsletters sobre economia, mercados, IA, direito e muito mais.