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Tribunal anula eleição de Paulo Pereira como reitor da Nova

Tribunal anulou a eleição de Paulo Pereira como reitor da Universidade Nova por ilegalidades no processo, incluindo a marcação da votação com apenas oito dias de antecedência.

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O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa anulou a eleição de Paulo Pereira como reitor da Universidade Nova de Lisboa, considerando ilegal a deliberação que marcou a votação com apenas oito dias de antecedência e entendendo ainda que o Conselho Geral que conduziu o processo já tinha ultrapassado o respetivo mandato.

A sentença a que o ECO teve acesso, de 25 de julho, incide sobre a deliberação do Conselho Geral de 5 de maio, que marcou para 13 de maio a audição pública e a eleição do reitor. Paulo Pereira acabou por ser eleito com 15 votos entre os 20 membros presentes. Para o tribunal, porém, a decisão que permitiu realizar essa votação estava ferida de ilegalidade, o que arrasta a anulação dos atos posteriores, incluindo a eleição.

Um dos fundamentos centrais da decisão está no próprio Regulamento Eleitoral da Nova. As regras da universidade determinavam que a data da eleição fosse fixada com pelo menos um mês de antecedência. Entre a deliberação de 5 de maio e a votação de 13 de maio decorreram apenas oito dias. A universidade sustentou que esse prazo já tinha sido respeitado quando a eleição fora anteriormente marcada e que os eventuais candidatos e membros do Conselho Geral conheciam o procedimento. O tribunal rejeitou essa interpretação, considerando que a universidade não podia afastar num caso concreto uma regra regulamentar que continuava em vigor.

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A sentença conclui também que o mandato de quatro anos dos membros eleitos do Conselho Geral já tinha terminado quando foi tomada a deliberação de 5 de maio. O tribunal parte das eleições realizadas em março de 2022 para considerar que o mandato terminou em março de 2026. A Nova defendia, pelo contrário, que o órgão podia manter-se transitoriamente em funções até à entrada dos sucessores, invocando uma lógica de continuidade institucional.

O processo eleitoral já tinha sido afetado por uma decisão judicial anterior. A candidatura de Pedro Maló tinha sido inicialmente rejeitada, mas o Tribunal Administrativo de Lisboa determinou em março de 2026 que fosse admitida e que fossem repetidos os atos posteriores. A eleição foi depois marcada para 24 de abril, mas essa reunião e uma segunda tentativa em 30 de abril não chegaram a realizar-se por falta de quórum. Foi na sequência desses dois adiamentos que o Conselho Geral fixou a nova votação para 13 de maio.

Tribunal de Lisboa anulou a eleição de Paulo Pereira como reitor da Universidade Nova de Lisboa, considerando ilegal a deliberação que marcou a votação com apenas oito dias de antecedência e entendendo ainda que o Conselho Geral que conduziu o processo já tinha ultrapassado o respetivo mandato.

A sentença rejeitou, por outro lado, a tese de que a atuação do Conselho Geral tivesse violado o princípio da imparcialidade ou correspondido a um desvio de poder destinado a garantir que a eleição fosse concluída pelo órgão cessante. Para o tribunal, essa intenção não ficou provada. Também recusou considerar que João Amaro de Matos, autor da ação e candidato ao cargo, tivesse desistido por não participar na audição de 13 de maio, uma vez que comunicara expressamente que mantinha a candidatura, embora considerasse ilegal a realização daquele ato.

A decisão agora conhecida abre ainda um problema jurídico autónomo. Numa passagem da fundamentação, o tribunal cita a nova redação do artigo 86.º do RJIES, introduzida pela Lei n.º 32/2026, relativa à eleição direta do reitor. Essa alteração só entrou em vigor em 1 de agosto, depois da data da sentença, e o regime transitório determina que o novo modelo não se aplica aos processos eleitorais já em curso. O erro não parece, por si só, suficiente para afastar os fundamentos principais da anulação, mas poderá ser um dos fundamentos para um eventual recurso, cuja efetivação o ECO não conseguiu confirmar.

A sentença não põe em causa os 15 votos obtidos por Paulo Pereira nem conclui que a votação tenha sido manipulada, mas considera ilegal o procedimento que permitiu chegar à eleição de 13 de maio. O fundamento mais difícil de ultrapassar para a Nova será mesmo a violação da antecedência mínima de um mês prevista no seu próprio regulamento eleitoral, mesmo que a universidade consiga contestar em recurso a conclusão de que o Conselho Geral já não tinha competência para deliberar.

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