Os Certificados de Aforro tornaram-se num importante hábito de poupança dos portugueses nos últimos anos. Agora, o grupo de trabalho que estudou a reforma da Segurança Social quer aproveitar a popularidade destes títulos para criar um ‘irmão gémeo’ destinado especificamente para a reforma.
Para a maioria das pessoas, a pensão pública não vai ser suficiente para manter nível de vida durante a reforma, daí que devam considerar soluções complementares para manterem níveis de rendimento adequados após se reformarem.
Ler maisPeritos defendem reforma das pensões com "consenso político"O grupo de especialistas liderado pelo professor Jorge Bravo apresentou na terça-feira uma lista de cinco propostas que vão justamente nesse sentido. Os planos de pensões profissionais de adesão automática e voluntária constituem a solução preferida para estes especialistas, mas elencam outras opções, como a criação de dois novos instrumentos de dívida pública de retalho: Obrigações do Tesouro-Reforma e Certificados de Aforro-Reforma.
Estes títulos – que seriam emitidos pelo IGCP, a agência que gere a dívida pública, através de séries — serviriam várias finalidades, além de funcionarem como um complemento da reforma.
Por um lado, ajudariam a diversificar as fontes de financiamento da República e a canalizar poupança dos portugueses e, por outro, poderiam reforçar a concorrência no mercado da poupança, nomeadamente no que toca à remuneração dos depósitos a prazo.
Ler maisAlmofada das pensões renderia o dobro sem amarras da dívidaQuando me vou reformar? E quanto quero receber de complemento?
A simplicidade destes instrumentos é uma das razões que leva este grupo de trabalho a crer que poderia ser uma solução benéfica para incentivar os portugueses (“com baixa literacia e grande dificuldade em planear a reforma”) a pensarem em constituir um pé-de-meia extra para o pós-vida ativa.
Na prática, uma decisão passaria pela resposta a estas duas perguntas “intuitivas”, sem exigir cálculos complexos em relação à rentabilidade esperada e ou a compreensão da lista de riscos associada a outros ativos financeiros:
- Em que idade pretende reformar-se e iniciar o recebimento do complemento de rendimento?
- Qual o montante do complemento mensal pretendido?
As respostas às duas questões permitiriam perceber quanto é que teriam de colocar de lado para aplicar nestes títulos por mês, durante quanto tempo e também o valor do rendimento extra mensal quando fossem para a reforma.
Reembolso pago em mensalidades
Embora com características diferentes, as Obrigações do Tesouro-Reforma e Certificados de Aforro-Reforma apresentam a mesma estrutura no que toca à fase de subscrição e reembolso: durante a fase de acumulação não há pagamentos (o que acontece com as obrigações e certificados tradicionais), que só se iniciam após a data de conversão – que se deve aproximar da data prevista para o início da reforma.
Na fase de reembolso, em vez do pagamento integral do capital e dos juros de uma assentada, há lugar a 12 pagamentos mensais por ano durante vários anos, ou seja, a tal renda mensal complementar à reforma.
O grupo de trabalho propõe que as Obrigações do Tesouro-Reforma tenham uma remuneração indexada à inflação (para cobrir o custo de vida) acrescida de uma taxa de juro – sendo transacionadas na bolsa, a remuneração destas obrigações dependeria do valor a que fossem adquiridas em mercado secundário.
De acordo com a proposta, estas obrigações são emitidas abaixo do par (com desconto) e com maturidades até à conversão que podem ir até 50 anos. No reembolso feito a 100% do valor da obrigação, o aforrador recebe pagamentos mensais durante 10, 15 ou 20 anos, consoante a série.
Quanto aos Certificados de Aforro-Reforma, admite-se várias modalidades quanto à remuneração, incluindo taxa fixa, indexada à Euribor ou uma solução híbrida com componente indexada à inflação. Haveria um máximo de subscrição por conta aforro (e também por acumulação com os certificados tradicionais) e o reembolso seria feito ao longo de 10 ou 15 anos, dependendo da série.
Em caso de falecimento, os valores do capital e dos juros capitalizados sejam das obrigações ou dos certificados transmitem-se aos herdeiros.






