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Portugueses adoram Certificados de Aforro. E se ajudarem na reforma?

Grupo de trabalho que estudou a reforma da Segurança Social propõe várias soluções de complemento da reforma, incluindo novos instrumentos de dívida pública como Certificados de Aforro especiais.

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Os Certificados de Aforro tornaram-se num importante hábito de poupança dos portugueses nos últimos anos. Agora, o grupo de trabalho que estudou a reforma da Segurança Social quer aproveitar a popularidade destes títulos para criar um ‘irmão gémeo’ destinado especificamente para a reforma.

Para a maioria das pessoas, a pensão pública não vai ser suficiente para manter nível de vida durante a reforma, daí que devam considerar soluções complementares para manterem níveis de rendimento adequados após se reformarem.

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O grupo de especialistas liderado pelo professor Jorge Bravo apresentou na terça-feira uma lista de cinco propostas que vão justamente nesse sentido. Os planos de pensões profissionais de adesão automática e voluntária constituem a solução preferida para estes especialistas, mas elencam outras opções, como a criação de dois novos instrumentos de dívida pública de retalho: Obrigações do Tesouro-Reforma e Certificados de Aforro-Reforma.

Estes títulos – que seriam emitidos pelo IGCP, a agência que gere a dívida pública, através de séries — serviriam várias finalidades, além de funcionarem como um complemento da reforma.

Por um lado, ajudariam a diversificar as fontes de financiamento da República e a canalizar poupança dos portugueses e, por outro, poderiam reforçar a concorrência no mercado da poupança, nomeadamente no que toca à remuneração dos depósitos a prazo.

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Quando me vou reformar? E quanto quero receber de complemento?

A simplicidade destes instrumentos é uma das razões que leva este grupo de trabalho a crer que poderia ser uma solução benéfica para incentivar os portugueses (“com baixa literacia e grande dificuldade em planear a reforma”) a pensarem em constituir um pé-de-meia extra para o pós-vida ativa.

Na prática, uma decisão passaria pela resposta a estas duas perguntas “intuitivas”, sem exigir cálculos complexos em relação à rentabilidade esperada e ou a compreensão da lista de riscos associada a outros ativos financeiros:

  1. Em que idade pretende reformar-se e iniciar o recebimento do complemento de rendimento?
  2. Qual o montante do complemento mensal pretendido?

As respostas às duas questões permitiriam perceber quanto é que teriam de colocar de lado para aplicar nestes títulos por mês, durante quanto tempo e também o valor do rendimento extra mensal quando fossem para a reforma.

Reembolso pago em mensalidades

Embora com características diferentes, as Obrigações do Tesouro-Reforma e Certificados de Aforro-Reforma apresentam a mesma estrutura no que toca à fase de subscrição e reembolso: durante a fase de acumulação não há pagamentos (o que acontece com as obrigações e certificados tradicionais), que só se iniciam após a data de conversão – que se deve aproximar da data prevista para o início da reforma.

Na fase de reembolso, em vez do pagamento integral do capital e dos juros de uma assentada, há lugar a 12 pagamentos mensais por ano durante vários anos, ou seja, a tal renda mensal complementar à reforma.

O grupo de trabalho propõe que as Obrigações do Tesouro-Reforma tenham uma remuneração indexada à inflação (para cobrir o custo de vida) acrescida de uma taxa de juro – sendo transacionadas na bolsa, a remuneração destas obrigações dependeria do valor a que fossem adquiridas em mercado secundário.

De acordo com a proposta, estas obrigações são emitidas abaixo do par (com desconto) e com maturidades até à conversão que podem ir até 50 anos. No reembolso feito a 100% do valor da obrigação, o aforrador recebe pagamentos mensais durante 10, 15 ou 20 anos, consoante a série.

Quanto aos Certificados de Aforro-Reforma, admite-se várias modalidades quanto à remuneração, incluindo taxa fixa, indexada à Euribor ou uma solução híbrida com componente indexada à inflação. Haveria um máximo de subscrição por conta aforro (e também por acumulação com os certificados tradicionais) e o reembolso seria feito ao longo de 10 ou 15 anos, dependendo da série.

Em caso de falecimento, os valores do capital e dos juros capitalizados sejam das obrigações ou dos certificados transmitem-se aos herdeiros.

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Comentários (1)

  • André Monedo

    Até estava a concordar, até vierem dizer "seriam transaccionados, no mercado secundário, da bolsa". Ora se são planos reforma, nunca deveriam ser vendidos. Isso já é o que acontece com os certificados poupança variáveis… que dão 9000 milhões, de euros, ás empresas seguradoras, bancos e empresas privadas. Se o querem fazer, façam com limitações de idade: 50 anos, 60 anos, 65 anos, 70 anos ou 75 anos. Nessa altura poderiam receber, o valor total, com a inflação e juros ou receberem parciais, ficando, o resto, com juros, iguais à euribor. Aos 75 anos, de idade, independentemente de serem uma ou outra, todo o valor seria entregue aos pensionistas. Já era uma segurança e uma forma de poupar, para a reforma, sem pagar 25% em comissões bancárias. 

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