A Vodafone e a Nos vão impugnar a coima de 13,35 milhões de eurosque a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas à Meo, Nos, Vodafone e Accenture por “acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição e na publicidade nas gravações televisivas”, conhecida esta sexta-feira.
“A Vodafone Portugal confirma que foi hoje notificada da decisão de condenação por parte da Autoridade da Concorrência no âmbito do processo relativo ao Playce”, diz a empresa ao +M.
“A empresa manifesta a sua discordância quanto à decisão, tanto no que respeita ao seu conteúdo como aos fundamentos apresentados, e irá impugnar a decisão junto das instâncias judiciais competentes”, acrescenta fonte oficial da operadora.
Já numa declaração enviada à Lusa, também fonte oficial da Nos disse que “discorda desta decisão e irá recorrer judicialmente da mesma”.
Desde o início, a empresa “considerou que este processo não tinha fundamento legal”, apontando que “esta condenação penaliza a inovação e a concorrência no mercado publicitário nacional, prejudicando os broadcasters portugueses face aos gigantes digitais globais — e, com isso, a própria capacidade de atração de investimento para a economia nacional”.
Em comunicado, a Concorrência explicou que o “acordo levou a uma abordagem concertada por parte dos três maiores operadores de telecomunicações a operar no mercado nacional, em conjunto com uma empresa consultora, tendo determinado que os clientes ficassem, em geral, sem possibilidade efetiva de mudança de operador perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição, ainda que insatisfeitos com a introdução de publicidade no serviço de gravações”.
Sem identificar o nome das visadas, a decisão é referente à nota de ilicitude de dezembro de 2021, quando a AdC acusou as operadoras Meo, NOS e Vodafone e a consultora Accenture de restringirem a concorrência “ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade” para o acesso a gravações automáticas de televisão.
De acordo com a informação divulgada esta sexta-feira, “a decisão da AdC resulta na aplicação de coimas no valor total de 13.351.000 euros às quatro empresas, uma das quais recorreu ao procedimento de transação, abdicando de litigar a imputação factual e procedendo ao pagamento voluntário da coima”.






