O tribunal constitucional francês bloqueou esta sexta-feira o projeto de lei que iria proibir o acesso às redes sociais a menores de 15 anos, por violar a liberdade de expressão, noticia a agência Reuters.
A decisão é tomada semanas antes da entrada em vigor da lei, a 1 de setembro para as novas contas e a 1 de janeiro de 2027 para as contas existentes. França seria o primeiro país da União Europeia a aplicar este tipo de restrições de acesso, iniciadas no ano passado com a medida australiana destinada a menores de 16 anos.
Ler maisFrança proíbe acesso às redes sociais a menores de 15 anos“Ao proibir os menores de quinze anos de acederem a determinados serviços online, a lei exige inerentemente que qualquer pessoa, mesmo um adulto, comprove a sua idade antes de lhes aceder“, declarou o tribunal na sua decisão. No entanto, o Conseil Constitutionnel considera que “ao não especificar as condições e os limites sob os quais tal prova deve ser apresentada, o legislador não estabeleceu as salvaguardas legais necessárias para garantir o cumprimento destes requisitos“.
Em resposta, o presidente Emmanuel Macron já pediu ao primeiro-ministro Sébastien Lecornu para que o projeto de lei seja reformulado. O objetivo é que a legislação entre em vigor antes da primavera de 2027, momento em que a França realizará as eleições presidenciais.
O processo tinha sido iniciado no final do ano passado, sendo que a legislação incluía também a proibição de telemóveis nas escolas secundárias.
Ler maisLei que restringe redes sociais a menores de 16 deverá estar pronta em outubroEm Portugal, a lei que restringe o acesso livre às redes sociais e outras plataformas a crianças até aos 16 anos está em discussão na especialidade, com a previsão da mesma estar pronta até outubro.
Uma das novidades em relação à proposta original deverá ser a inclusão de outras plataformas além das inicialmente previstas. O PSD quer incluir meios de comunicação interpessoal — WhatsApp, Signal, Messenger –, assim como ferramentas de inteligência artificial — sobretudo “os companheiros digitais” — na abrangência do diploma.






