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Tribunal arbitral volta a contrariar Fisco sobre tributação de cauções no arrendamento

AT entende que cauções entregues pelos inquilinos no início do contrato e devolvidas no final devem ser declaradas para efeitos de IRS. Contribuinte contestou no CAAD, que lhe deu razão.

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Pela segunda vez, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) tirou o tapete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa nova decisão a favor de um contribuinte na questão da tributação ou não das cauções, segundo noticia o Jornal de Negócios.

A caução não é um efetivo rendimento, uma vez que não tem como causa, fundamento ou fim, a integração ou incremento do património” do proprietário do imóvel e, da mesma forma, também não pode ser vista como uma “contrapartida” face à cedência do prédio para arrendamento. A caução integra, isso sim, o “elemento ‘garantia’ da relação jurídica” entre senhorio e inquilino, indica o tribunal arbitral.

Esta decisão ganha importância redobrada numa altura em que o Governo avançou com uma proposta de revisão do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) no sentido de acabar com os limites legais em matéria de cauções no arrendamento para habitação. Em suma, o senhorio poderá pedir até três meses de renda adiantada (atualmente são apenas duas) e a caução no valor que bem entender (hoje em dia há um limite equivalente a duas rendas).

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Comentários (1)

  • André Monedo

    A caução só é usada, no final, do contrato, ou quando existam danos ou falhas, nos pagamentos. O maior problema é que, desde Março, de 2025, o novo sistema, de emissão de recibos, de rendas, passou a ter 80 possibilidades, ao contrário das 11 anteriores. Uma é a caução, outra era Utilização da caução com fins legais e o devolução da caução, por fim de contrato. Neste novo formato, surgem 44 opções, para usar caução. O que dificulta, a emissão dos recibos, levando, proprietários, a não cancelar, a caução, mesmo depois do final do contrato. É aqui que, as finanças notaram 900 milhões, de cauções, não liquidadas/anuladas, no final dos contratos. Daí este pedido… que vai contra a lei fiscal. Para 2027, o proprietário pode pedir 60000 euros, de caução, para uma renda de 900 euros, mensais e contrato de 3 anos… para o orçamento, de estado, o governo vai pedir autorização para incluir, caução, como rendimento predial, no 1 ano de vigência, assim como criar um 45 ponto, que é a anulação, deduzindo, o valor, aos rendimentos, do ano em que seja devolvida. 

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