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Transportadoras de mercadorias podem adiar pagamento à Segurança Social até 25 de outubro

Empresas de transporte de mercadorias ganham mais três meses para pagar à Segurança Social contribuições devidas em maio, junho e julho. A partir de outubro podem fazer plano de prestações sem juros.

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O Governo aprovou o decreto-lei que permite às empresas de transporte de mercadorias adiar o pagamento das contribuições à Segurança Social relativas aos meses de maio, junho e julho até ao dia 25 de outubro. A medida extraordinária, para aliviar o impacto da subida dos preços dos combustíveis para o setor, inclui ainda a possibilidade das empresas, que não tenham regularizado a situação até à data definida, aderir a um plano de pagamento através de prestações sem juros.

“O Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de apoio aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem, incluindo o diferimento, por um período limitado e não prorrogável, do pagamento das contribuições à segurança social devidas nos meses de maio, junho e julho de 2026“, refere a portaria publicada em Diário da República esta quinta-feira.

O Executivo de Luís Montenegro tinha anunciado em abril um conjunto de medidas de apoio ao setor do transporte de mercadorias, para fazer face à subida dos combustíveis provocada pela guerra do Irão, que incluía o adiamento de contribuições, assim como um cheque entre 114 e 420 euros a cada veículo do setor dos transportes.

Segundo a portaria, podem beneficiar destes apoios “os operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que estejam licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), para o transporte de mercadorias por conta de outrem”, tendo ainda de ter a situação contributiva e tributária regularizada.

Caberá ao IMT enviar à instituição de segurança social competente a lista nominativa dos beneficiários de acordo. Após a confirmação de que estas transportadoras têm situação regularizada, “a instituição de segurança social competente notifica os beneficiários elegíveis, durante o mês de julho de 2026, do valor total das contribuições devidas e do prazo para pagamento voluntário das mesmas“.

“Após 25 de outubro de 2026, a instituição de segurança social competente identifica os beneficiários elegíveis que ainda não pagaram todas as contribuições à segurança social relativamente aos meses de referência de maio, junho e julho”, apresentando-lhes a possibilidade de “um plano prestacional automático sem juros, na Segurança Social Direta (SSD), para pagamento das contribuições em dívida

Este plano de prestações “consiste no pagamento em três prestações mensais iguais e sucessivas das contribuições em dívida, a partir de novembro de 2026, não sendo devidos juros de mora”, detalha o mesmo documento.

Quem quiser aceitar o pagamento prestacional tem 10 dias úteis para o fazer, através da adesão ao plano.

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