A Autoridade da Concorrência já tinha alertado para o risco de prescrição de vários casos pendentes e cujas coimas totalizavam dezenas de milhões de euros se a lei não fosse clarificada. Mas foi publicada agora, em Diário da República, a alteração que impede que estes processos prescrevam.
Em 2022, foi introduzida uma mudança na lei da concorrência para determinar que os prazos de prescrição param de contar enquanto decorrem os recursos em tribunal.
Mas o presidente daquela autoridade avisara em março, na sequência de uma audição parlamentar por causa da prescrição do caso do ‘cartel da banca‘, que seria importante clarificar que essa suspensão dos prazos por conta de recursos também se aplica a casos que estão atualmente em curso.
Já depois de Parlamento ter aprovado um projeto de lei do PCP visando justamente essa clarificação, Nuno Cunha Rodrigues voltou a alertar os deputados sobre o “risco iminente” de prescreverem mais de uma dezena de processos que envolvem multas por violação das regras concorrenciais que totalizam os 900 milhões de euros.
Como o ECO avançou, já este verão estão em risco de prescreverem multas de mais de 82 milhões de euros, designadamente as que resultaram do processo que envolve a Super Bock e os principais hipermercados em Portugal — entre as quais Modelo-Continente, Pingo Doce e Auchan — e o do chamado cartel da ferrovia.
Esta segunda-feira, já depois de ter sido também promulgada pelo Presidente da República, chega a publicação da lei em Diário da República para entrar em vigor amanhã.






