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Ministério da Administração Interna defende legalidade do concurso que envolveu DST

O MAI defende que o concurso público que envolveu a bracarense DST, no âmbito do reforço do SIRESP, cumpriu todos os “trâmites” legais e rejeita dúvidas sobre a transparência do procedimento.

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O Ministério da Administração Interna (MAI) defende que o concurso público que envolveu a DST, no âmbito do reforço do SIRESP, cumpriu todos os “trâmites” legais e rejeita dúvidas sobre a transparência do procedimento.

Em comunicado divulgado esta sexta-feira, a Secretaria-Geral do MAI (SG-MAI) garante que o procedimento “seguiu todos os trâmites determinados pelo Código dos Contratos Públicos”, tendo a informação sido disponibilizada no Diário da República, na plataforma eletrónica de contratação VORTAL e no jornal oficial da União Europeia (UE).

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A reação surge depois de notícias do Nascer do Sol e da TVI/CNN, que levantaram dúvidas sobre a participação da DST no concurso, nomeadamente sobre a alegada relação da empresa com o empreiteiro de Barcelos que tem estado no centro da polémica envolvendo Luís Neves. Contudo, o grupo DST afirmou ter sido escolhido “exclusivamente por ter apresentado o preço mais baixo”.

O procedimento em causa, destinado a investimentos de reforço do SIRESP, acabou adjudicado ao consórcio liderado pela SOLMAIOR, Lda., que integra a DST, apesar de esta ser uma empresa de dimensão bem superior à que lidera o dito consórcio. O MAI sublinha, contudo, que “a tomada de conhecimento da inclusão da empresa Domingos Teixeira da Silva (DST), S.A., como membro do referido consórcio” apenas aconteceu “no momento da abertura das propostas”.

A Secretaria-Geral acrescenta que foram apresentadas outras cinco propostas ao concurso e que “nenhum dos outros quatro concorrentes ao procedimento reclamou da proposta de adjudicação”.

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O Ministério salienta ainda que o processo está numa fase anterior à assinatura do contrato, estando a decorrer a entrega de documentos de habilitação e a prestação da caução. Por isso, considera que “não se afigura tecnicamente correto” determinar nesta fase qual das empresas do consórcio terá maior peso na execução das obrigações previstas.

O MAI rejeita ainda que seja correto afirmar que o grupo DST nunca prestou serviços ao Ministério, lembrando que grandes grupos empresariais operam frequentemente através de subsidiárias com números fiscais distintos.

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Comentários (1)

  • Fala Verdade

    Como é aquela música do "padrinho"? Ta-ta-ri-ta-rá…é a tarantela, não é?

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