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Luís Neves vai a julgamento pelo Tribunal de Contas por alegadas infrações financeiras

Ministro anunciou que vai contestar a decisão do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, que pede uma sanção mínima por alegadas irregularidades financeiras nas contas da PJ.

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O ministro da Administração Interna, Luís Neves, vai a julgamento no Tribunal de Contas (TdC) por contestar a decisão do Ministério Público que pede uma sanção mínima por ações que praticou enquanto dirigente da Polícia Judiciária. Em causa estão viagens feitas durante o seu mandato enquanto diretor nacional da PJ que não têm faturas.

“Fui eu que requeri a intervenção do Tribunal de Contas. Nos últimos anos, a PJ teve inúmeras inspeções em que saímos bem. Numa inspeção houve dois factos que nos foram apontados com relevância e o TdC entendeu que o contraditório que a PJ apresentou era suficiente e deu o assunto como encerrado“, disse o Luís Neves em declarações aos jornalistas transmitidas pela RTP.

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O Ministério Público junto do Tribunal de Contas entendeu que deveria ser aplicada uma sanção mínima a Luís Neves e aos diretores financeiros alvos da auditoria da entidade. É esta decisão que o atual ministro da Administração Interna vai contestar. O processo deu entrada no dia 24 de junho e foi distribuído no dia 29 de junho, data a partir da qual o governante tinha 30 dias para pagar voluntariamente a coima ou apresentar uma contestação.

Contudo, devido às férias judiciais, o prazo foi adiado para setembro. Também indiciada no processo está a ex-diretora Nacional Adjunta da PJ Maria Luísa Lambelho Proença.

“Vou contestar porque entendo que esse facto foi para salvar uma operação policial de grande importância de combate ao crime organizado transnacional. Tinha de ser tomada uma decisão de urgência e sob confidencialidade”, argumentou Luís Neves.

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De acordo com a lei do Tribunal de Contas, em caso de contestação da decisão e do pagamento de multa, o visado é julgado por aquela instituição. A audiência de discussão e julgamento é marcada no prazo de 30 dias e decorre perante um juiz.

O ministro explicou que em causa está a forma como foram adquiridas umas viagens para “salvar” essa operação, que o próprio considera que “pouparam dinheiro ao Estado”.

“É que a empresa que foi contratada para fornecer as viagens não apresentou a fatura, apesar de ter sido paga. Portanto é um facto que não é imputável a PJ. O que é certo é que o TdC na primeira instância entendeu que não havia qualquer sanção por mínima que fosse”, explicou.

Ao ECO, fonte oficial do Ministério da Administração Interna insistiu que “no caso em apreço estava em causa uma operação urgente no âmbito de crime organizado transnacional e de carácter totalmente confidencial, que obrigou a que a despesa tivesse de ser realizada como foi”. “Acresce que o fundamento para esta irregularidade ter ocorrido se deveu a fatores imputáveis à empresa fornecedora do serviço de transporte que não enviou a respetiva fatura em tempo oportuno”, acrescenta.

Segundo argumenta a tutela, “esta decisão garantiu o cumprimento urgente e sigiloso de uma ampla ação policial, tendo o método adotado para a aquisição das viagens permitido uma poupança de milhares de euros ao Estado, como se virá a comprovar”.

(Notícia atualizada às 18h40 com declaração do Ministério ao ECO)

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