O Governo aprovou um novo Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, através de uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, que substitui o regime que estava em vigor desde 2021.
A revisão pretende tornar a atribuição dos apoios públicos às artes mais previsível, transparente e sujeita a mecanismos reforçados de avaliação. A nova regulamentação surge na sequência da alteração do regime legal dos apoios financeiros do Estado às artes e da experiência acumulada com a aplicação da anterior portaria. O Governo justifica a revisão também com a evolução das práticas artísticas e culturais e com os contributos recolhidos junto dos agentes do setor.
Entre as principais alterações está a criação de novos instrumentos de política pública. O regulamento passa a contemplar um programa de apoio a novos criadores e primeiras obras, um programa dedicado à Ação Cultural Externa e outro dirigido às artes e ofícios tradicionais, integrado no Programa Nacional Saber Fazer.
Ler mais“Não há um euro atribuído por mim de forma discricionária”Com estas novas linhas, o Governo pretende alargar o âmbito dos apoios públicos à renovação artística, à internacionalização da cultura portuguesa e à preservação, transmissão e inovação dos saberes tradicionais.
O novo regulamento estabelece seis programas e instrumentos de apoio: apoio sustentado, apoio a projetos, apoio em parceria, apoio a novos criadores e primeiras obras, apoio à ação cultural externa e apoio às artes e ofícios tradicionais.
Os apoios abrangem atividades desenvolvidas em Portugal ou no estrangeiro por entidades profissionais das áreas abrangidas pelo regime. Entre os domínios elegíveis estão a arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e banda desenhada, assim como circo, dança, música, ópera, teatro, artes de rua, cruzamento disciplinar, artes e ofícios tradicionais e artes digitais.
Outra das alterações passa pelo reforço da dimensão territorial na distribuição dos apoios. A coesão territorial passa a ser uma componente estrutural do sistema, com mecanismos destinados a distribuir os apoios pelos diferentes territórios e a valorizar a criação artística fora dos principais centros.
O regulamento prevê ainda majorações destinadas a compensar custos acrescidos associados à insularidade e à descontinuidade territorial das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Para os concursos de 2026, estas majorações serão definidas nos respetivos avisos de abertura da Direção-Geral das Artes (DGARTES).
A revisão altera também o modelo de renovação dos apoios sustentados plurianuais. A continuidade destes apoios passa a assentar na avaliação do cumprimento dos objetivos, resultados e indicadores que tenham sido contratualizados, procurando conciliar a estabilidade financeira necessária às estruturas artísticas com a responsabilidade na utilização de dinheiro público.
O acompanhamento da execução dos contratos será igualmente reforçado. A intenção é assegurar uma avaliação continuada dos apoios concedidos, verificar o cumprimento dos objetivos aprovados e melhorar o conhecimento sobre o impacto das políticas públicas dirigidas ao setor artístico.
Também as comissões responsáveis pela apreciação e acompanhamento das candidaturas passam a estar sujeitas a regras reforçadas de independência, especialização e imparcialidade. A nova regulamentação estabelece regras relativas à seleção e funcionamento destas estruturas, bem como a incompatibilidades, impedimentos e prevenção de conflitos de interesses.
As mesmas garantias passam a aplicar-se à comissão de renovação criada na sequência da alteração do regime legal dos apoios às artes. O Governo pretende, desta forma, reforçar a independência dos processos de decisão sobre a atribuição e continuidade dos financiamentos. O novo regulamento reforça ainda os mecanismos de acompanhamento e auditoria, incluindo medidas destinadas a prevenir situações de duplo financiamento. A alteração pretende assegurar uma utilização mais transparente e responsável dos recursos públicos destinados às artes.
Na definição dos objetivos estratégicos dos apoios passam a estar expressamente contempladas dimensões como a igualdade e democratização do acesso à cultura, a coesão social e territorial, a qualificação dos profissionais, a sustentabilidade ambiental, a internacionalização e a transição digital.
O regulamento inclui ainda como objetivo a promoção de boas práticas de empregabilidade e sustentabilidade no setor artístico, com uma referência expressa ao combate à precariedade.
Apesar destes objetivos, o Governo estabelece que o sistema de apoios deve respeitar a liberdade de criação e a autonomia artística. A regulamentação determina que a prossecução dos objetivos estratégicos não pode impor orientações temáticas, ideológicas ou estéticas às entidades candidatas ou beneficiárias.
Para os programas de apoio previstos na declaração anual de 2026, as majorações específicas serão definidas pela DGARTES – Direção Geral das Artes nos avisos de abertura dos concursos, sem alteração da dotação global dos respetivos concursos. Até 1 de novembro de 2026, há também uma regra transitória relativa ao prazo de publicitação dos avisos de abertura.






