O Governo quer criar uma Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública, uma nova autoridade administrativa independente especializada em conflitos relacionados com concursos e contratos públicos. A ideia central da proposta de lei, entregue na segunda-feira na Assembleia da República, é retirar uma parte dos conflitos relacionados com contratação pública dos tribunais administrativos e criar uma via especializada e mais rápida para os resolver. A medida tinha sido aprovada em julho em Conselho de Ministros.
Ler maisGoverno quer acelerar tribunais administrativos“O Governo entende justificar-se a criação de um mecanismo especializado de resolução administrativa de litígios em matéria de contratação pública, assente num modelo de órgão administrativo independente, dotado de competência necessária para apreciar litígios decorrentes de procedimentos de formação de contratos públicos”, lê-se na proposta de lei.
Esta medida faz parte de um pacote mais amplo de reforma da justiça administrativa e fiscal. O Executivo defende que é preciso reduzir os atrasos nos tribunais e criar mecanismos especializados para determinados tipos de litígios. Segundo o Governo, havia 152 mil processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância em 2025, com uma taxa de resolução de apenas 34%.
O Governo considera que a adoção deste modelo permitirá dar resposta “mais célere” aos litígios em matéria de contratação, sem prejuízo da garantia constitucional de acesso aos tribunais e da possibilidade de “impugnação jurisdicional das decisões adotadas”. “Antecipa-se que esta solução contribua para uma redução do volume de processos submetidos aos tribunais administrativos, permitindo uma utilização mais eficiente dos recursos jurisdicionais e favorecendo uma maior celeridade da justiça administrativa como um todo”, refere.
Ler maisGoverno simplifica procedimentos nos tribunaisMas o que quer o Governo que esta Câmara aprecie? Entre outros, impugnações das regras e peças de concursos públicos, decisões de adjudicação, decisões de exclusão ou admissão de concorrentes, contratos celebrados sem o procedimento legalmente exigido e determinadas alterações a contratos públicos.
A proposta prevê uma tramitação essencialmente eletrónica e com prazos mais curtos, numa tentativa de acelerar decisões sobre procedimentos de contratação pública. O Governo apresentou publicamente a expectativa de que os litígios possam ser resolvidos em cerca de 30 dias.
Segundo a proposta de lei, a esta Câmara pode recorrer “quem participe no procedimento pré-contratual ou tenha interesse no contrato a cuja celebração ele se dirige”; “titulares de direitos ou interesses que tenham sido prejudicados ou possam ser afetados pela decisão“; e “quem alegue ser prejudicado por não ter sido adotado o procedimento pré-contratual legalmente exigido”.
A Câmara será composta por sete membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e cinco vogais, nomeados para um mandato não renovável de sete anos.
De salientar que esta Câmara não substitui os tribunais. A proposta cria antes uma nova via de resolução especializada. As decisões desta entidade terão depois de se articular com o sistema de justiça administrativa.
Se a proposta for aprovada pelo Parlamento e publicada em Diário da República, as novas regras entram em vigor 30 dias depois da publicação.






