Publicidade
970×250

Fisco recusa isenção de mais-valias no IRS na venda de casa herdada

AT rejeita benefício fiscal a quem amortizou o crédito da habitação própria e permanente antes de vender casa herdada. O pagamento do empréstimo tem de ser feito nos três meses seguintes à alienação.

Partilhar

Os contribuintes que vendam uma casa herdada e pretendam usar esse dinheiro para amortizar o crédito da sua habitação própria e permanente podem perder a isenção de mais-valias no IRS se não cumprirem rigorosamente os prazos previstos na lei. Numa nova informação vinculativa, divulgada esta terça-feira, o Fisco esclarece que a amortização do empréstimo tem de ser feita nos três meses posteriores à venda do imóvel, não sendo admitidas amortizações realizadas antes da alienação.

O entendimento surge na sequência de um pedido de esclarecimento apresentado por uma contribuinte que, após herdar uma moradia juntamente com a irmã, decidiu vender o imóvel para amortizar o empréstimo da sua residência própria. Contudo, a contribuinte liquidou o crédito à habitação em junho de 2024, recorrendo a um empréstimo por conta do valor esperado da venda, e apenas vendeu a casa herdada, posteriormente, em novembro do mesmo ano.

Perante este cenário, a Autoridade Tributária (AT) concluiu que não é possível deduzir ou abater o capital do empréstimo da habitação própria e permanente às mais-valias geradas pela venda do imóvel herdado.

Prazo de três meses é decisivo

A Lei Mais Habitação, aprovada pela Assembleia da República durante o Governo de maioria absoluta socialista, de António Costa, criou um regime temporário que permite excluir de tributação em IRS as mais-valias obtidas com a venda de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam habitação própria e permanente, desde que o valor da venda seja utilizado para amortizar um crédito à habitação destinado à residência própria e permanente do contribuinte, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes.

Mas a lei impõe duas condições cumulativas: o produto da venda tem de ser aplicado na amortização do empréstimo e essa amortização tem de ocorrer no prazo de três meses após a alienação do imóvel. O regime aplica-se apenas às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

No caso analisado pelo Fisco, a amortização do empréstimo foi efetuada seis meses antes da venda da casa herdada, pelo que o segundo requisito não foi cumprido. “Da letra da lei, resulta a necessidade do preenchimento cumulativo de dois requisitos”, refere a AT, concluindo que a contribuinte não pode beneficiar da exclusão de tributação prevista na Lei Mais Habitação.

A Autoridade Tributária vai ainda mais longe e esclarece que, caso o contribuinte tenha recorrido a um novo empréstimo para liquidar o crédito à habitação antes da venda do imóvel herdado, também não poderá beneficiar do regime. Isto porque a exclusão de tributação apenas se aplica à amortização de créditos destinados à aquisição de habitação própria e permanente. Um novo empréstimo contraído para antecipar essa liquidação deixa de ter essa finalidade específica e, por isso, fica fora do âmbito da norma.

Além de afastar a aplicação do regime excecional da Lei Mais Habitação, a AT recorda ainda que o Código do IRS não prevê, nas regras de apuramento das mais-valias imobiliárias, qualquer possibilidade de dedução da amortização de um empréstimo à habitação. As despesas que podem ser consideradas para reduzir a tributação das mais-valias são apenas as expressamente previstas na lei, como encargos de valorização do imóvel ou despesas inerentes à aquisição e alienação.

Em conclusão, o Fisco determina que “não é possível a dedução ou abatimento do capital do empréstimo da habitação própria e permanente, à mais-valia gerada pela venda de bem imóvel da herança”, quer por falta de enquadramento legal, quer pelo incumprimento dos requisitos exigidos pelo regime excecional criado pela Lei Mais Habitação.

Partilhar

Comentários (0)

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião

Precisa fazer login para poder comentar. Entrar

Publicidade
728×90

Receba o melhor do ECO na sua caixa de entrada

15 newsletters sobre economia, mercados, IA, direito e muito mais.