O que é o novo regulamento do lóbi do Governo?
Aprovado pelo Governo, o Regulamento de Registo e Publicitação de Atividades de Representação Legítima de Interesses cria as regras concretas para registar e publicitar as interações entre representantes de interesses e membros do Governo ou dos seus gabinetes.
O objetivo declarado é aumentar a transparência e o escrutínio público sobre quem tenta influenciar decisões governamentais. Assim, a partir de 14 de agosto, os contactos entre representantes de interesses e membros do Governo passam a estar sujeitos a novas regras de registo e transparência.
Quem fica responsável por assegurar o registo das interações?
Segundo o Regulamento, cada ministro terá de nomear uma pessoa no seu gabinete responsável por assegurar o registo das interações. Mas esta interação não significa apenas uma reunião, podendo incluir correspondência, envio de informação ou documentos, eventos, conferências e participação em consultas sobre propostas legislativas ou outros atos normativos.
O responsável designado por cada ministro tem de:
– Verificar, previamente ao agendamento de qualquer audiência, a regularidade da inscrição do representante de interesses no Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI);
– Assegurar o registo das interações do respetivo membro do Governo ou gabinete na plataforma eletrónica: e
– Identificar um "ponto focal responsável pelo registo em cada um dos órgãos ou serviços integrados na respetiva área de tutela".
O que deve incluir o registo das interações?
No Regulamento, o Governo explica que o registo deve incluir:
– A data do contacto;
– O tipo de interação;
– A identificação do representante de interesses;
– O número de inscrição no Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI);
– A identificação da entidade cujo interesse está a ser representado, quando não seja o próprio; e
– Uma descrição sumária do objetivo do contacto.
Onde é feito esse registo?
O registo das interações é feito numa plataforma eletrónica. O Governo explicou que pretende adotar um “modelo procedimental simplificado” e “desmaterializado”, com base numa plataforma eletrónica “única” que minimize os encargos administrativos para os gabinetes e assegure as obrigações de transparência.
Segundo o Regulamento, enquanto o Registo de Transparência e a plataforma eletrónica não estiverem plenamente operacionais, os responsáveis dos gabinetes terão de manter um registo provisório e atualizado dos representantes de interesses e das respetivas interações.
O que tem de divulgar para reunir com um ministro?
Caso um representante de interesses pedir uma audiência a um membro do Governo, terá de indicar previamente o seu número no Registo de Transparência, quem representa e qual o objetivo da audiência.
Se não estiver regularmente inscrito no registo, a audiência não pode ser marcada nem realizada.
Mas o Regulamento vai mais longe e estipula ainda que se forem enviados documentos sem que o representante forneça essas informações, esses documentos não são considerados no procedimento de decisão.
As audiências são tornadas públicas?
Sim. A listagem de audiências de cada membro do Governo ou respetivo gabinete é divulgada publicamente com periodicidade trimestral, através do Portal do Governo. Mas as interações que tenham “influenciado materialmente a preparação de atos legislativos ou regulamentares” são divulgadas no final do respetivo procedimento.
Ainda assim, nem todos os contactos são publicados. Podem ficar reservados os que envolvam segredo de Estado, segredo de Justiça, segredo comercial, proteção de dados pessoais, segurança nacional, ordem pública e direitos fundamentais dos cidadãos.
Mas mesmo quando uma interação não possa ser divulgada, continua a ter de ser registada. Nesses casos, a plataforma deverá assinalá-la como reservada e indicar o fundamento legal da reserva.






