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Das despesas sem fatura ao contrato de 694 mil euros: as contas da PJ que o tribunal questiona

Despesas sem faturas, contratos por ajuste direto e irregularidades na execução orçamental estão entre as infrações financeiras detetadas pelo Tribunal de Contas na gestão de Luís Neves na PJ.

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Da falta de comprovativos de despesas aos ajustes diretos com uma empresa de viagens e até com a Petrogal, várias são as infrações financeiras apontadas na auditoria realizada à instituição ao na altura diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) Luís Neves. Em 2023, só em viagens e alojamentos “sem faturas”, foram gastos 14.469,04 euros.

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O caso vai levar o ministro da Administração Interna, Luís Neves, a julgamento no Tribunal de Contas (TdC), que contesta agora a decisão do Ministério Público que pede uma sanção mínima por ações que praticou enquanto dirigente da PJ, relacionadas, entre outras, com viagens feitas durante o seu mandato sem comprovativos.

Na auditoria consultada pelo ECO, o TdC identifica como uma das fragilidades da PJ um “deficiente registo e controlo de despesas realizadas com cartão de crédito e dos respetivos pagamentos“. “Nos processos de aquisição de bens e serviços foram detetadas irregularidades relacionadas com a não observação das regras de contratação pública e o desrespeito pelo princípio orçamental e princípio da execução orçamental”, refere o TdC no relatório.

Mas vamos por partes. Um dos pontos nos quais o TdC aponta existirem infrações financeiras prende-se com um ajuste direto feito com a Clube Viajar, empresa com sede no Porto. A 10 de fevereiro de 2023, a PJ fez um ajuste direto, por “motivos de urgência imperiosa”, com a empresa, com a duração de seis meses. O montante adjudicado foi de 199.468,40 euros, com efeitos retroativos a 10 de janeiro do mesmo ano.

Quatro meses depois, a PJ e a Clube Viajar fizeram uma adenda e aumentaram o valor em 50%, elevando o montante para 299.202,60 euros. A 4 de outubro, voltam a celebrar um novo contrato, com um montante de 300 mil euros. Um mês e meio depois voltam a fazer uma adenda, aumentando o valor em 95 mil euros.

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Mas qual foi o problema que o TdC identificou nestes procedimentos? Foi que num período de um ano a PJ celebrou dois contratos e duas adendas, num total de 694.202,60 euros. Ou seja, uma violação do artigo 18.º, 20.º e 24.º/1 alínea c do Código dos Contratos Públicos.

Estes factos “acarretaram o aumento dos prazos, assim como dos preços contratualizados inicialmente com recurso a uma norma que apenas deve ser utilizada com parcimónia e por motivos de urgência imperiosa”, refere o TdC no relatório. A entidade vai mais longe e defende não ser “aceitável” que tal procedimento se tenha “normalizado” de forma a “permitir o alargamento dos prazos contratuais”.

Apesar de no documento da auditoria o contraditório de Luís Neves e da ex-diretora nacional adjunta, Luísa Proença, não estar disponível na íntegra para consulta, nos parágrafos que estão disponíveis os ex-líderes justificam que a PJ teve de encontrar uma solução para um problema resultante de “fatores exógenos”. “Desde logo, o facto do contrato de prestação de serviços celebrados pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça terminar muito antes da data estimada“, referem.

O ministro da Administração Interna, Luís Neves, em conferência de imprensa para responder às suspeitas que recaem sobre a sua atuação enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária e atual ministro da Administração Interna.

Sublinhando por diversas vezes em contraditório que a PJ desenvolve “atividades altamente confidenciais” no domínio da investigação criminal, referiram também que essas atividades “não são compatíveis” com o que foi previamente planeado e por isso tiveram de optar por outras vias.

“Sob pena de ficar em causa a segurança do próprio Estado, a PJ viu-se na contingência de ser confrontada com um atraso totalmente inesperado na conclusão dos contratos com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap)”, referem.

O TdC considerou não estar “suficientemente indiciado” que Luís Neves tenha agido com intenção deliberada de não cumprir a lei, mas antes por força das situações. Ainda assim, admite que é uma infração financeira sancionatória, por violar as normas relativas aos pagamentos de despesas públicas e de contração pública. Sendo responsabilizada também Luísa Proença.

As infrações financeiras em causa levam ao pagamento de uma sanção de 25 a 180 unidades de conta (UC), uma métrica de referência monetária usada pelo Estado para calcular o valor de taxas de justiça, coimas, coimas laborais ou multas processuais. Atualmente, o valor de 1 UC equivale a 102 euros.

As viagens pagas com cartão, mas sem faturas

A utilização de um cartão para pagar despesas sem as respetivas faturas foi outra infração financeira identificada pelo TdC. Em 2023, foram pagos 14.469,04 euros em viagens e alojamentos, através do cartão IGCP Base Viagem – um cartão emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública em parceria com a rede Visa/Unicre e que se destina exclusivamente a entidades públicas para pagar viagens e alojamentos em serviço.

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Supostamente, o cartão destacado para a PJ não tinha utilizador atribuído, nem limite máximo. Mas a Unicre revelou aos auditores que o titular era Luís Neves e que tinha um teto de 30 mil euros. Em dezembro de 2024, Luísa Proença autorizou a regularização das respetivas despesas, mesmo sem os comprovativos dos pagamentos efetuados.

O que levou o TdC a concluir que é “contra os princípios orçamentais, no que respeita à não compensação, especificação e transparência orçamental” e que “carece de inscrição orçamental, de cabimento prévio e de compromisso”. A entidade considerou assim terem sido violadas as normas de execução, gestão e de controlo orçamental.

Apesar de não haver confirmação da ligação com um caso concreto, recorde-se que, na quinta-feira, Luís Neves referiu que as despesas sem faturas foram realizadas para “salvar uma operação policial de grande importância de combate ao crime organizado transnacional”. “Tinha de ser tomada uma decisão de urgência e sob confidencialidade”, argumentou.

“É que a empresa que foi contratada para fornecer as viagens não apresentou a fatura, apesar de ter sido paga. Portanto é um facto que não é imputável a PJ. O que é certo é que o TdC na primeira instância entendeu que não havia qualquer sanção, por mínima que fosse”, explicou em declarações à comunicação social.

Mas o que o TdC defende no documento da auditoria é que, nesses casos, e nas compras feitas através da internet, é obrigatório a constituição de um Fundo de Viagens e Alojamento, o que não aconteceu, imputando aqui a responsabilidade à ex-diretora nacional adjunta da PJ Luísa Proença.

Não foi constituído na PJ o Fundo de Viagens e Alojamento com dotação orçamental e inscrição na rubrica de classificação económica destinada à aquisição de viagens e alojamento de forma que as correspondentes despesas pudessem ser pagas através do cartão cuja autoria cabe à diretora nacional adjunta”, lê-se no relatório.

O ministro da Administração Interna, Luís Neves, em conferência de imprensa para responder às suspeitas que recaem sobre a sua atuação enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária e atual ministro da Administração Interna.

E o que argumentaram os ex-líderes da PJ? Afirmaram que não criaram o fundo por a PJ ter verificado que a utilização do cartão não se adequava às necessidades, “porque o sistema criado pela eSPap corresponde a uma plataforma em que os pagamentos teriam de ser realizados através do cartão”. Ou seja, o problema é que teria de ser Luís Neves a agendar e a pagar todas as despesas que fossem necessárias e consideraram que não podia “suportar” estes procedimentos.

“Do conteúdo das alegações constata-se que os agentes da infração [Luís Neves e Luísa Proença] praticaram-no de forma consciente e esclarecida”, sublinha o TdC.

O que é certo é que Luís Neves e Luísa Proença apontam o ano de 2023 como marcado por “características atípicas” e que a sua atuação foi desenvolvida segundo os princípios da legalidade, boa gestão financeira e prossecução do interesse público. “Devendo-se reconhecer a boa-fé, diligência e inexistência de culpa da atuação“, disseram.

“O contexto em que os factos ocorreram revela uma atuação permanentemente orientada pela prossecução do interesse público e pela correta execução das funções, sem qualquer indício de intenção de causar danos, de obter benefício pessoal ou de desconsideração pelos princípios da legalidade e da boa gestão financeira”, referem.

O TdC não deixou de reconhecer as especificidades ocorridas em 2023, mas alertou que os condicionalismos ocorridos não isentam os responsáveis de cumprir as normas sobre as quais lhe são imputadas as infrações.

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O relatório destaca ainda outra infração financeira relacionada com despesas que remontam ao ano de 2022, no valor de 4.855,34 euros, efetuadas através do cartão IGCP Base Viagens. Estas só foram regularizadas em 2025, apesar de não terem faturas.

Entre as infrações financeiras está ainda o ajuste direto com a Petrogal, em março de 2023. Num valor total de mais de meio milhão de euros, o objetivo era que os automóveis da PJ pudessem abastecer os depósitos nas bombas. O problema aqui é que o contrato entrou em vigor a 27 de março do mesmo ano, sem ter sido atribuída eficácia retroativa, e a PJ deu início ao mesmo em janeiro.

Aqui o TdC considera existir a violação das normas relativas ao pagamento de despesas públicas e da contratação pública. Em sua defesa, Luís Neves assegura que deveria ter sido inserida uma cláusula no contrato da eficácia retroativa, o que acabou por não acontecer.

Também a cedência de um cartão do IGCP por parte de Luísa Proença ao diretor de serviços da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, Álvaro Pires, com um limite de 20.000 euros teve no radar de infrações do TdC. As despesas chegaram a ultrapassam os 50 mil euros.

Luís Neves vai recorrer para o TdC

O ministro da Administração Interna, Luís Neves, admitiu na quinta-feira que foi ele que requereu a intervenção do Tribunal de Contas, seguindo agora para julgamento. “Vou contestar porque entendo que esse facto foi para salvar uma operação policial de grande importância de combate ao crime organizado transnacional”, disse.

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O Ministério Público junto do Tribunal de Contas entendeu que deveria ser aplicada uma sanção mínima a Luís Neves e aos diretores financeiros alvos da auditoria da entidade. É esta decisão que o atual ministro da Administração Interna vai contestar. O processo deu entrada no dia 24 de junho e foi distribuído no dia 29 de junho, data a partir da qual o governante tinha 30 dias para pagar voluntariamente a coima ou apresentar uma contestação.

Contudo, devido às férias judiciais, o prazo foi adiado para setembro. Também indiciada no processo está a ex-diretora Nacional Adjunta da PJ Maria Luísa Lambelho Proença.

De acordo com a lei do Tribunal de Contas, em caso de contestação da decisão e do pagamento de multa, o visado é julgado por aquela instituição. A audiência de discussão e julgamento é marcada no prazo de 30 dias e decorre perante um juiz.

O Ministério da Justiça também pediu uma “avaliação interna” à Polícia Judiciária (PJ) e a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) vai realizar uma auditoria.

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