O abono de família pré-natal já pode ser atribuído de forma automática, isto é, sem que a beneficiária tenha de fazer um pedido à Segurança Social. Para isso, basta que a grávida autorize a partilha do certificado de gravidez emitido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), gerando-se, assim, uma proposta de atribuição da prestação.
“O abono de família pré-natal pode agora ser atribuído de forma automática, dispensando a apresentação de um pedido por parte da grávida. Ao autorizar a partilha do certificado de gravidez emitido no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, a futura mãe permite que a Segurança Social gere uma proposta de atribuição da prestação, reduzindo passos e tempos de espera“, anunciou esta segunda-feira a Segurança Social, numa nota publicada no seu site.
A partir das 13 semanas de gestão, o profissional de saúde do setor público ou privado emite o referido certificado de gravidez. A grávida pode, então, autorizar a partilha desse documento com a Segurança Social através do Portal SNS 24 ou da app SNS 24.
Cumprido esse passo, e caso estejam reunidas as condições de acesso, a Segurança Social gera automaticamente uma proposta de atribuição, que é enviada para a caixa de mensagens do portal desse sistema. A grávida precisa, assim, apenas de aceitar a proposta, sem necessidade de qualquer pedido.
“Esta funcionalidade reduz a necessidade de submissão de pedidos e as deslocações aos serviços de atendimento, permitindo que as grávidas se concentrem no acompanhamento da gravidez e na chegada do bebé“, salienta a Segurança Social.
O abono de família pré-natal destina-se às mulheres grávidas residentes em Portugal, cujos rendimentos do agregado familiar não ultrapassem o quarto escalão e cujo património mobiliário não ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 129 mil euros). O valor é determinado em função do rendimento do agregado familiar e do número de bebés que vão nascer, variando entre 88,43 euros (caso de um bebé numa família do quarto escalão) e 572,94 euros (caso de trigémeos numa família do primeiro escalão).
Numa audição parlamentar no início de julho, a secretária de Estado da Segurança Social, Filipa Lima, adiantou também que o abono familiar automático será alargado até ao final do ano algumas situações que hoje estão fora desta funcionalidade, como as famílias monoparentais, os pais separados, as famílias estrangeiras e as famílias do quinto escalão.






