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Associados do Volta adiantaram mais quatro milhões de euros à SDR Portugal com juros em 2025

Ainda sem proveitos, entidade gestora do Volta teve de recorrer em 2025 a mais um adiantamento dos seus associados, elevando para 6,47 milhões a contribuição total.

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Dez empresas associadas da SDR Portugal, onde se incluem os principais embaladores e retalhistas do país, avançaram à associação mais quatro milhões de euros no ano passado para financiar o arranque do sistema Volta, elevando de 2,47 para 6,47 milhões de euros o montante total adiantado desde 2021. Pelos adiantamentos, essas empresas receberam no ano passado 66.454 euros em juros.

A informação consta do Relatório e Contas de 2025 da SDR Portugal, facultado pela associação ao ECO na passada sexta-feira, e que ainda não tinha sido disponibilizado ao público: “Foi estabelecido, em 2025, um Acordo de Contribuição Inicial Adicional para suprir as necessidades financeiras da SDR Portugal até à obtenção de empréstimo bancário, algo que se veio a concretizar no início de 2026.”

O acordo referido, celebrado com um grupo de dez retalhistas e embaladores — responsáveis pelas marcas Auchan, Intermarché, Super Bock, Pingo Doce, Lidl, Continente, Sumol Compal, Coca-Cola, Sagres e Unilever –, contemplou o compromisso de adiantar, no total, mais cinco milhões de euros à SDR Portugal. No entanto, a associação apenas tinha requerido quatro milhões até ao fim do ano, segundo o mesmo relatório.

“Em ambos os acordos [o acordo inicial e o adicional] ficou previsto que o valor das contribuições será ressarcido logo que a associação disponha de meios financeiros para o efeito, o que não se prevê que venha a ocorrer no exercício de 2026″, indica o mesmo relatório. O ECO questionou a SDR Portugal sobre a taxa de juro prevista nos adiantamentos, bem como o montante do empréstimo contraído à banca já este ano, e está a aguardar resposta.

O Volta foi oficialmente introduzido em Portugal a 10 de abril de 2026. Através deste novo regime legal, quando os consumidores adquirem garrafas de até três litros ou latas de refrigerantes, pagam uma taxa de dez cêntimos por embalagem. Esse valor pode ser recuperado mediante a devolução da mesma, vazia e em boas condições, principalmente em máquinas instaladas para o efeito.

Nos termos da lei, as taxas não reclamadas revertem para a SDR Portugal, que explica: “Os valores de depósito não reclamados mantêm-se no sistema e são reinvestidos no mesmo, financiando a inovação tecnológica e a necessária requalificação da infraestrutura.”

Até ao dia 9 de agosto, mantém-se em vigor um período de transição em que coexistem no mercado embalagens abrangidas pelo sistema e embalagens que não são elegíveis. Os estabelecimentos só podem cobrar aos consumidores as embalagens com o símbolo do sistema.

Praticamente sem proveitos próprios, visto que a associação em 2025 ainda não tinha iniciado atividade operacional enquanto entidade gestora — ‘viveu’ das contribuições dos associados e “registo de embalagens” pelos embaladores –, e tendo incorrido em “custos de preparação da candidatura à concessão e ao subsequente início da atividade”, a SDR Portugal fechou 2025 com um prejuízo de 2,62 milhões de euros e menos de 350 mil euros em conta.

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