A Austrália suspendeu temporariamente a receção de candidaturas ao visto work & holiday para cidadãos de 23 países, incluindo Portugal, confirmou ao ECO a embaixada da Austrália em Portugal. Na página oficial do departamento de administração interna australiano (DHA), o país surge atualmente com o estado “paused” e um limite anual de 500 vistos.
Segundo o departamento de administração interna australiano, existe uma forte procura pelo programa e as candidaturas de alguns países podem exceder o número de vagas disponíveis. As candidaturas podem ser temporariamente pausadas quando o limite anual está próximo de ser atingido, mas também para distribuir os pedidos ao longo do ano e facilitar o processamento dos vistos.
Os vistos que já foram atribuídos não serão afetados pela suspensão temporária das candidaturas, apurou o ECO.
O programa decorre de 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte, correspondendo ao ano financeiro australiano. As candidaturas para os países sujeitos a limites anuais abrem a 2 de julho de cada ano. Portugal dispõe de 500 vagas para o primeiro visto work & holiday por ano.
A embaixada da Austrália em Portugal adianta que, neste momento, não dispõe de informação sobre uma eventual reabertura das candidaturas, nem consegue prever quando isso poderá acontecer. O DHA indica que um estado “paused” pode ser alterado novamente para “open” durante o mesmo ano do programa, pelo que os interessados devem acompanhar regularmente a página oficial.
Além de Portugal, estão com as candidaturas em pausa a Argentina, Áustria, Brasil, Chile, República Checa, Equador, Grécia, Hungria, Israel, Luxemburgo, Malásia, Mongólia, Papua-Nova Guiné, Peru, Polónia, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suíça, Tailândia e Uruguai.
O visto work & holiday permite aos jovens portugueses entre os 18 e os 30 anos viajar para a Austrália por um período máximo de 12 meses, para passar férias, conhecer o país, frequentar estudos de curta duração ou trabalhar durante a estadia.
Existem, contudo, algumas limitações. Os titulares podem trabalhar durante a estadia, mas não podem permanecer mais de seis meses ao serviço do mesmo empregador. O período de estudos está limitado a quatro meses. Já a permanência para férias não tem uma duração máxima específica dentro do período de validade do visto.






