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Barragens da EDP. Municípios têm 99,6 milhões de IMT em jogo, mas fundo continua por criar

Quatro câmaras deverão receber perto de 100 milhões de euros pela venda das barragens da EDP à Engie. Mas a verba poderá ser canalizada para um fundo criado no OE2021 que continua por regulamentar.

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Torre de Moncorvo, Alijó, Miranda do Douro e Mogadouro têm 99,6 milhões de euros de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) em jogo pela transferência das seis barragens da EDP para a Camirengia, sociedade que, à data da operação, ainda integrava o grupo EDP, e que foi posteriormente vendida ao consórcio francês liderado pela Engie. Mas a verba ainda pode vir a ser canalizada para um fundo criado no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), por proposta do PSD, que continua por regulamentar. O ECO questionou o Ministério das Finanças sobre se o Governo pretende avançar com a criação desse fundo, mas não obteve resposta.

Torre de Moncorvo é o município com a maior receita estimada, com cerca de 40,9 milhões de euros, seguindo-se Alijó, com 30,4 milhões, Miranda do Douro, com 16,7 milhões, e Mogadouro, com 11,6 milhões. O cálculo resulta da aplicação da taxa de 6,5% de IMT às bases tributáveis dos seis aproveitamentos identificados no despacho do Ministério Público que determinou a cobrança do imposto. No total, a base tributável ascende a cerca de 1.532,5 milhões de euros, correspondendo a uma receita de 99,6 milhões de euros a distribuir por quatro câmaras municipais.

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Torre de Moncorvo é a autarquia que terá mais imposto a arrecadar. Os aproveitamentos de Baixo Sabor e Feiticeiro, que ficam localizados naquela autarquia, representam uma base tributável de cerca de 628,8 milhões de euros, traduzindo-se em aproximadamente 40,9 milhões de euros de IMT. Em Alijó, o aproveitamento de Foz Tua corresponde a uma base tributável de cerca de 467 milhões de euros e a uma receita estimada de 30,4 milhões de euros.

Miranda do Douro reúne dois dos seis aproveitamentos: Miranda do Douro e Picote. No conjunto, representam uma base tributável de cerca de 257,7 milhões de euros e cerca de 16,7 milhões de euros de IMT. Já Mogadouro, através do aproveitamento de Bemposta, tem uma base tributável de aproximadamente 178,9 milhões de euros, correspondendo a cerca de 11,6 milhões de euros de IMT.

A questão de quem suporta o IMT exige uma distinção entre a entidade à qual o imposto é formalmente liquidado e a realidade económica da operação.

Em dezembro de 2020, a EDP Gestão de Produção realizou uma cisão e transferiu os seis aproveitamentos hidroelétricos para a Camirengia, uma sociedade criada para o efeito e que permanecia na esfera da EDP. Foi esta transferência que o Ministério Público considerou uma verdadeira transmissão patrimonial dos imóveis e infraestruturas, sujeita a IMT e Imposto do Selo.

Ou seja, quando os ativos foram transferidos para a Camirengia, esta ainda pertencia ao universo EDP. O Ministério Público determinou que o Fisco liquidasse o IMT e o Imposto do Selo à Camirengia, enquanto sociedade que recebeu os ativos, mas a operação ocorreu ainda dentro do grupo EDP.

Esta distinção é relevante porque a posterior venda da Camirengia à Engie é uma operação diferente. A EDP vendeu a totalidade das ações da sociedade ao consórcio liderado pela Engie por cerca de 2,2 mil milhões de euros e, nesta segunda fase, o imposto identificado pelo Ministério Público foi IRC sobre a mais-valia obtida pela EDP, e não IMT sobre a venda das ações.

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Fundo criado em 2021 continua por implementar

O destino desta receita está ligado a um fundo criado há cinco anos. O Orçamento do Estado para 2021 previa a constituição de um instrumento destinado a assumir as receitas dos impostos associados ao trespasse das concessões das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua, vendidas pela EDP, no final de 2020, a um consórcio liderado pela francesa Engie.

A iniciativa partiu do PSD, então na oposição, quando o Governo era liderado pelo PS de António Costa. A versão final do OE2021 determinava que o objeto e a gestão do fundo fossem definidos por decreto-lei no prazo de 90 dias após a venda, depois de ouvidos os municípios onde estão localizados os aproveitamentos.

O decreto-lei nunca foi aprovado. Nem o Governo de António Costa nem os executivos liderados por Luís Montenegro regulamentaram o mecanismo, que continua sem estar operacional cinco anos depois.

O Orçamento do Estado para 2021 previa a constituição de um instrumento destinado a assumir as receitas dos impostos associados ao trespasse das concessões das barragens.

A legislação prevê a transferência para o fundo das receitas dos impostos associados ao negócio, bem como outras receitas relacionadas com as barragens. O OE2021 estabelece ainda que, enquanto as receitas não estiverem a ser transferidas para os municípios, o Estado assegura a sua transferência para o fundo na data em que seria feita a transferência para as autarquias.

É esta disposição que levanta dúvidas sobre o destino dos 99,6 milhões de euros de IMT. Caso o fundo seja finalmente regulamentado e constituído, a receita não será necessariamente entregue diretamente aos quatro municípios. Terá de ser enquadrada no mecanismo previsto no OE2021, ficando a distribuição dependente das regras que vierem a ser definidas.

Fisco avança com cobrança de 335 milhões

A Autoridade Tributária (AT) já está a avançar com a liquidação dos impostos associados ao negócio. Tal como o ECO noticiou, o Ministério das Finanças revelou que, depois do arquivamento do processo pelo Ministério Público, a AT desencadeou os procedimentos de inspeção para apurar os montantes em falta e proceder à liquidação e emissão das notas de cobrança.

Segundo a tutela, os procedimentos de inspeção, emissão das notas de liquidação e cobrança e notificação dos interessados estão “já concluídos ou em curso”, estando assegurado que não ocorrerá a caducidade do direito à liquidação dos impostos.

No total, estão em causa 335,2 milhões de euros: 99,6 milhões de euros de IMT, 120,9 milhões de euros de Imposto do Selo e 114,67 milhões de euros de IRC.

No total, estão em causa 335,2 milhões de euros: 99,6 milhões de euros de IMT, 120,9 milhões de euros de Imposto do Selo e 114,67 milhões de euros de IRC. O IMT e o Imposto do Selo resultam da transferência dos seis aproveitamentos da EDP Gestão de Produção para a Camirengia. O IRC corresponde à mais-valia obtida pela EDP com a venda das ações da Camirengia à Engie.

Embora o IMT e o Imposto do Selo sejam formalmente associados à Camirengia enquanto sociedade que recebeu os ativos, esta ainda estava na esfera da EDP quando ocorreu a cisão. Só posteriormente a EDP vendeu a Camirengia ao consórcio liderado pela Engie.

O negócio foi, assim, estruturado em várias etapas: primeiro, a transferência dos ativos da EDP Gestão de Produção para a Camirengia; depois, a venda das ações da Camirengia à Engie; e, já após a aquisição, a fusão da Camirengia com a Águas Profundas, que deu origem à Movhera.

Fatura fiscal poderá chegar aos 555,7 milhões

Os 335,2 milhões de euros identificados no processo não representam necessariamente o valor máximo de impostos que poderá ser reclamado. Depois da aquisição pela Engie, a Camirengia foi fundida com a Águas Profundas, passando a designar-se Movhera. Essa operação ocorreu já depois da abertura do inquérito do Ministério Público e ficou fora do âmbito da investigação.

Se a AT aplicar à fusão o mesmo entendimento fiscal utilizado para a cisão inicial, poderá haver uma nova liquidação de IMT e Imposto do Selo, desta vez relativa à operação já realizada na esfera do grupo Engie. Nesse cenário, o montante global dos impostos em causa poderá subir para cerca de 555,67 milhões de euros.

Há ainda uma questão contratual relevante: documentos analisados no processo indicam que o consórcio comprador terá ficado protegido por cláusulas que atribuem à EDP a responsabilidade por encargos fiscais posteriormente reclamados pela AT. Assim, mesmo quando a obrigação tributária recai sobre a sociedade adquirente, a EDP poderá ter de ressarcir o consórcio.

Por agora, a AT está a avançar com os procedimentos de liquidação dos 335,2 milhões de euros. E, caso os impostos não sejam pagos dentro do prazo de cobrança voluntária, o Ministério das Finanças confirma que será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva.

Para Torre de Moncorvo, Alijó, Miranda do Douro e Mogadouro, está assim em causa uma receita potencial de quase 100 milhões de euros. Mas o destino final desta verba continua dependente da regulamentação de um fundo criado em 2021 e que, cinco anos depois, continua por criar.

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Comentários (1)

  • Carlos Chaves

    Já sabem quem vai pagar não sabem?     

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