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Acidente com um carro estrangeiro?

Quando um acidente de viação em Portugal é causado por um veículo estrangeiro, é o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV) que garante o pagamento das indemnizações ao lesado.

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Portugal é atravessado diariamente por veículos com matrícula estrangeira. Quando um destes veículos provoca um acidente em território português, o lesado não tem de reclamar diretamente junto de uma seguradora sediada noutro país. Existe, para esse efeito, um sistema próprio, com um gabinete dedicado em Portugal.

O Sistema de Carta Verde

Trata-se de um mecanismo internacional de proteção das vítimas de acidentes de viação decorrentes do tráfego transfronteiriço, causados por veículos estrangeiros. Prossegue dois grandes objetivos:

  1. Facilitar a circulação internacional, eliminando as barreiras administrativas que obrigavam os condutores a obter cobertura de seguro em cada fronteira.
  2. Garantir que os lesados são devidamente indemnizados, sem que sejam prejudicados pelo facto de o acidente ter sido provocado por um veículo estrangeiro.

O Gabinete Português de Carta Verde (GPCV) é o representante deste sistema em Portugal.

O que é o GPCV

O GPCV é uma associação profissional que representa a totalidade das seguradoras autorizadas a comercializar o seguro automóvel em Portugal, desempenhando as funções de Serviço Nacional de Seguros português no âmbito do Sistema de Carta Verde. A sua missão é dupla: assegura a proteção das vítimas de acidentes de viação ocorridos em Portugal e causados por veículos estrangeiros, respondendo pelo pagamento das indemnizações aos lesados, e garante a responsabilidade assumida pelas seguradoras portuguesas quando emitem Cartas Verdes, designadamente por danos ocasionados por veículo português no estrangeiro.

Na ausência do GPCV, os lesados ver-se-iam obrigados a reclamar os seus danos diretamente junto de seguradoras estrangeiras, o que dificultaria consideravelmente a regularização dos sinistros — não apenas por eventuais barreiras linguísticas, mas também pelo desconhecimento da legislação portuguesa por parte dessas seguradoras.

Duas funções, dois sentidos

O GPCV atua em duas direções. Enquanto Gabinete Gestor, cabe-lhe regularizar os sinistros e pagar as indemnizações às vítimas de acidentes de viação ocorridos em Portugal e causados por veículos estrangeiros pertencentes ao Sistema de Carta Verde. Caso a seguradora estrangeira tenha nomeado um Correspondente em Portugal, o GPCV delega nele a regularização do sinistro. O mesmo sucede quando o veículo estrangeiro não dispõe de seguro, desde que tenha estacionamento habitual num dos países subscritores do “Acordo Multilateral”. O GPCV recupera, posteriormente, as indemnizações que pagou junto da seguradora do país de origem do veículo causador ou do respetivo Gabinete, caso não exista seguro. É esta a função de maior relevância para quem reside em Portugal.

Enquanto Gabinete Emissor, o GPCV responde pelas Cartas Verdes emitidas pelas seguradoras portuguesas, funcionando como garante da responsabilidade por elas assumida, designadamente pela indemnização de danos ocasionados por veículo português no estrangeiro. Reembolsa os Gabinetes estrangeiros pelas indemnizações que estes tenham pago em razão de acidentes causados por veículo português desprovido de seguro num dos países subscritores do “Acordo Multilateral”, assistindo-lhe, nesse caso, o direito de recuperar o valor pago junto do Fundo de Garantia Automóvel. Trata-se, pois, de uma função de garantia.

Se acontecer consigo

O sítio do GPCV detalha as instruções aplicáveis a quem sofre um acidente em Portugal com um veículo estrangeiro:

  1. Recolha os dados do veículo estrangeiro e reúna toda a prova relativa ao acidente.
  2. Caso conheça a identidade da seguradora do veículo estrangeiro, consulte o sítio do GPCV para identificar o respetivo Correspondente em Portugal e contacte-o diretamente: é esta a entidade que tratará da marcação da peritagem, da instrução do processo, da determinação da responsabilidade e, se for caso disso, do pagamento das indemnizações.
  3. Não conhecendo a seguradora, contacte o GPCV, que estabelecerá contacto com o Gabinete de Carta Verde do país da matrícula do veículo, a fim de apurar se este dispõe de estacionamento habitual nesse país, bem como a respetiva seguradora e Correspondente em Portugal.
  4. Se a seguradora estrangeira não tiver nomeado Correspondente em Portugal, contacte igualmente o GPCV, que assumirá a regularização do sinistro.
  5. E se o veículo estrangeiro não dispuser de seguro? Ainda assim, o GPCV assume a regularização do sinistro e o pagamento das indemnizações a que houver lugar, desde que o veículo causador tenha estacionamento habitual num país aderente ao “Acordo Multilateral”.

O que o GPCV não faz

Se o acidente ocorrer no estrangeiro, a sua resolução extravasa o âmbito de atuação do GPCV. Entra então em causa um sistema distinto — o de Proteção de Visitantes, instituído pela 4.ª Diretiva sobre seguro automóvel —, cujo organismo competente é o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

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