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Associações do táxi defendem análise de “inconstitucionalidades” da lei de TVDE

Contestam a “vantagem concorrencial injustificada”, a “desigualdade entre operadores” e “o conflito entre as obrigações de serviço público do táxi e a lógica comercial do TVDE”.

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A lei de alteração do regime jurídico dos veículos contratados a partir de plataformas eletrónicas (TVDE), promulgada pelo Presidente da República, apresenta “inconstitucionalidades” que devem ser analisadas pelo Tribunal Constitucional (TC), segundo as maiores associações do setor do táxi.

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A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) pronunciaram-se esta sexta-feira sobre a promulgação do diploma pelo Presidente da República, António José Seguro, esta semana, e consideraram, num comunicado conjunto, que a alteração aprovada vai criar “vantagem concorrencial injustificada” e “desigualdade entre operadores“.

Estão também em causa, segundo as duas estruturas, “a alteração substancial das condições de acesso ao mercado” e “o aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes“.

A alteração ao regime do transporte TVDE vai permitir que “veículos licenciados para o transporte em táxis sejam afetos alternadamente à atividade de TVDE” e isso “não é […] compatível com os princípios estruturantes da Lei n.º 10-90, de 17 de março, enquanto lei de bases do Sistema de Transportes Terrestres, designadamente com os princípios de ampla e sã concorrência e de justa igualdade de tratamento das empresas de transporte”, argumentaram a ANTRAL e FPT.

EPA/MANUEL FERNANDO ARAUJO

“O táxi, ao manter as suas obrigações de serviço público, o licenciamento municipal, os requisitos específicos e os demais encargos que sobre si impendem, ao passar a poder utilizar o mesmo veículo também no mercado TVDE, permite uma desregulamentação do mercado existente, criando uma vantagem concorrencial e incompatível com o princípio da igualdade de tratamento entre empresas transportadoras de táxi”, fundamentaram.

As duas estruturas do setor do táxi lamentaram que o Presidente da República tenha “desconsiderado” os apelos que lhe foram dirigidos para que vetasse o diploma e “ponderam não só apresentar queixas junto do provedor de Justiça, mas também exortar a AMT [Autoridade da Mobilidade e dos Transportes] a tomar todas as medidas ao seu alcance para a defesa do transporte público e dos princípios estruturantes da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres”.

A ANTRAL e a FPT vão também “requerer ao Tribunal Constitucional, indiretamente pelos meios legais ao seu alcance, a apreciação das inconstitucionalidades que se verificam“, tendo em conta que a alteração aprovada promove uma “vantagem concorrencial injustificada”, a “desigualdade entre operadores” e “o conflito entre as obrigações de serviço público do táxi e a lógica comercial do TVDE”.

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“As duas associações reafirmam que continuarão a acompanhar, de forma articulada e por todos os meios institucionais e legais disponíveis, a fase de regulamentação do novo regime, em defesa do setor do táxi, do interesse público e dos utentes do transporte público passageiros”, garantiram ainda.

Na quarta-feira, as associações representativas dos TVDE (que operam em veículos descaracterizados) consideraram que a promulgação do decreto de revisão da Lei n.º 45/2018 mantém a injustiça no setor, como até ao momento, lembrando que o utilizador deve ser salvaguardado pelas entidades reguladoras dos transportes.

“A primeira sensação que temos é que o setor TVDE vai acabar por continuar esta saga de ser um setor altamente injustiçado, completamente debaixo do domínio das plataformas”, disse à Lusa Ivo Fernandes, da Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD).

Segundo este responsável, que pediu ao Presidente da República o veto do regime jurídico dos TVDE, por criar uma “grave distorção” da concorrência entre carros por aplicativo e os táxis, a lei agora promulgada só beneficia as plataformas (das quais as empresas que têm os carros e os motoristas são parceiras).

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Nas maiores mudanças do anterior regime jurídico para o agora promulgado, a que mais contestação teve foi a integração do setor do táxi, já que estes veículos podem vir agora a ser “registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado”.

Entre outras entidades relacionadas com o setor do táxi e dos TVDE, tanto a AMT como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam no parlamento antes da aprovação da lei que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra a inclusão no novo regime jurídico.

Já o presidente da Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE), que também tinha instado o Governo a “promover uma mobilidade mais justa e equilibrada” para todos os operadores, táxi e TVDE, sem “criar privilégios entre setores que atuam no mesmo mercado”, mostrou-se mais resignado com a promulgação.

“Para nós, a preocupação principal é o utilizador”, disse Vítor Soares, apelando a que “não se denigra mais o setor TVDE”, lembrando que o utilizador quando chamar um destes carros e “lhe aparecer um táxi, se achar que não deve ser transportado por um táxi, pode cancelar a viagem, tem dois minutos para o fazer e solicitar outra viatura”.

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