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O seu seguro automóvel: o que está mesmo coberto

O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel garante o pagamento dos prejuízos causados a terceiros em consequência de acidente de viação, mesmo que o condutor responsável não tenha meios.

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As malas estão na bagageira, as crianças no banco de trás e a estrada à frente. Nas férias em família, o carro vai cheio e a apólice fica no porta-luvas, onde ninguém lhe toca. Vale a pena abri-la antes de arrancar: quem leva consigo, o que acontece se algo correr mal e o que o seguro paga não são detalhes de letra pequena.

Comecemos pelo essencial: este seguro protege os outros

O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel garante o pagamento dos prejuízos causados a terceiros em consequência de acidente de viação, mesmo que o condutor responsável não tenha meios financeiros para o fazer. É por isso que a lei exige que qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, com determinados velocidade e peso, tenha este seguro ativo para poder circular.

Guarde esta distinção, porque explica tudo o resto: o seguro serve para proteger quem sofre danos, os terceiros lesados, e não quem causou o acidente. Se a culpa for sua, não é este seguro que o cobre a si.

O que está garantido

  • A obrigação de indemnizar pelos danos a terceiros motivados pela circulação do veículo seguro, nomeadamente em consequência de um acidente de viação.
  • Os danos provenientes de acidentes de viação provocados intencionalmente ou resultante de furto ou roubo do veículo.
  • Os danos corporais, que incluem a lesão da saúde física ou mental e a morte, e os danos materiais, ou seja, a lesão em coisa móvel ou imóvel.
  • Quem seguia consigo no carro. Os passageiros ou ocupantes são considerados terceiros lesados e estão também protegidos.
  • Quanto a valores, o seguro cobre, por acidente e independentemente do número de lesados, capitais mínimos de 6 450 000 euros para os danos corporais e de 1 300 000 euros para os danos materiais. Não são vasos comunicantes: o capital destinado aos danos corporais não pode ser utilizado para indemnizar os danos materiais, e vice-versa. Estes capitais são revistos e atualizados de cinco em cinco anos.

O que fica de fora

Aqui está a parte que costuma apanhar os condutores desprevenidos. O seguro obrigatório não cobre:

  • Os danos, corporais e materiais, sofridos pelo condutor responsável pelo acidente.
  • Os danos materiais causados ao tomador do seguro.
  • Os danos materiais causados a determinadas pessoas, em função da especial relação com o condutor do veículo responsável ou com o tomador do seguro, tais como os cônjuges, pais ou filhos.
  • Os danos materiais causados aos passageiros, quando transportados de forma irregular.
  • Os danos causados no veículo seguro.

Há ainda outras exclusões previstas na lei do seguro obrigatório. Nada disto é uma falha do contrato: é o âmbito que a lei lhe deu, o de indemnizar terceiros.

Como cobrir o resto

Se quer ir além do mínimo, é para isso que existem as coberturas facultativas, que não são de contratação obrigatória. Pode usá-las para aumentar os capitais mínimos obrigatórios, para garantir danos excluídos do seguro obrigatório, como as coberturas de danos próprios do veículo seguro, ou para incluir outro tipo de prestações, como assistência em viagem, proteção jurídica ou acidentes pessoais.

É aqui que o seguro deixa de ser igual para todos e passa a ser o seu. Uma ressalva, ainda assim: por muito abrangente que possa ser o seguro automóvel, nunca se pode falar num “seguro contra todos os riscos”.

E se andar sem seguro?

Não compensa, e por várias razões ao mesmo tempo:

  • É uma infração grave, punida com coima e com inibição de conduzir.
  • Dá lugar à apreensão do veículo e do documento de identificação do veículo pelas autoridades.
  • A responsabilidade final pelo pagamento dos danos acaba por ser sua.
  • O Fundo de Garantia Automóvel responde em primeira linha, mas tem direito a recuperar o que tiver pago aos terceiros lesados do detentor, do proprietário e do condutor do veículo.
  • Podem seguir-se processos judiciais e penhoras para pagar os prejuízos.

E se ninguém lhe quiser fazer o seguro?

Pode acontecer, e é legítimo: recusar celebrar o contrato faz parte da liberdade contratual das partes. Mas não fica sem saída.

Quando o seguro obrigatório for recusado por três seguradoras, a ASF procede à colocação forçada do contrato, garantindo que nenhum veículo fica sem a cobertura obrigatória. Há um formulário próprio para requerer à ASF essa colocação, que deve ser acompanhado de um conjunto de documentação, entre a qual as três declarações de recusa emitidas, nos últimos 60 dias, pelas seguradoras.

A partir daí, é a ASF que indica a seguradora que irá aceitar o seguro e o preço, o prémio, a cobrar. A seleção é feita de forma proporcional à quota de mercado de cada seguradora e é rotativa.

Cinco minutos a reler a sua apólice hoje valem mais do que qualquer explicação no dia do acidente.

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