Apenas as entidades públicas e as instituições de solidariedade social podem pedir a devolução do IVA de projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência. Quando o apoio é dado por subvenções (fundo perdido), é a Agência para o Desenvolvimento & Coesão que devolve o IVA. Se for através de empréstimos, então, cabe à Direção Geral do Tesouro.
Ricardo Banha, coordenador para a área do Digital da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, explica, passo a passo, como pedir o reembolso. Mas atenção: a restituição demora vários meses, porque é sempre necessária uma autorização de despesa da tutela.






