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Instituto Coordenadas alerta que não existe uma “infraestrutura” que garanta o direito das crianças a serem ouvidas

A reforma da Lei Orgânica para a Proteção Abrangente de Crianças e Adolescentes contra a Violência reconhecerá o direito das crianças e adolescentes a serem ouvidos independentemente da sua idade.

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Isto está referido no seu relatório especial ‘Ouça sem exceções’, uma análise do relatório jurídico obrigatório emitido pelo Conselho Geral do Judiciário (CGPJ) sobre o projeto de reforma, que o Instituto descreve como a declaração institucional mais abrangente sobre crianças produzida em Espanha nos últimos anos.

O trabalho apoia sem reservas a mudança de paradigma que o órgão governativo dos juízes identifica na reforma: o Lopivi já não está configurado exclusivamente como um regulamento de prevenção e proteção para abordar um estatuto de garantias dos direitos fundamentais dos menores vítimas de violência, sendo os melhores interesses transformados num critério operacional para a tomada de decisão e a supressão da idade como limiar do direito a ser ouvido.

No entanto, o Instituto foca-se num elemento que, na sua opinião, passou despercebido: o CGPJ alerta, em até duas passagens diferentes do mesmo documento, que a escuta em condições adequadas e a determinação individualizada dos melhores interesses devem ser apoiadas por um reforço da formação, dos meios e dos recursos psicossociais. “fundamentalmente dos Institutos de Medicina Legal e Ciências Forenses”.

“O risco desta reforma não é que seja excessiva, mas sim que seja meramente declarativa”, diz o documento, que alerta que, sem dotação, a escuta universal produzirá “ou procedimentos vazios que apenas acrescentam exposição ao menor, ou incumprimento material e novos atrasos, precisamente em procedimentos onde o atraso causa danos irreversíveis.”

EVIDÊNCIAS DO QUE FUNCIONA

O Instituto sublinha que, ao contrário de outras áreas, há evidências contrastantes sobre a solução aqui. Os territórios com serviços de cuidados integrados do tipo Barnahus estão a registar um aumento das notificações, uma redução nas arquivações, uma diminuição da duração dos processos e uma tendência crescente nas condenações. A investigação realizada em arquivos na Catalunha conclui também que a prática de provas pré-constituídas aumenta a probabilidade de o caso chegar a julgamento e terminar com sentença.

Perante isto, aponta para a desigualdade territorial: o modelo começou na Catalunha em 2020 e hoje projetos-piloto e fases de implementação coexistem em Madrid, País Basco, Navarra, Andaluzia, Comunidade Valenciana, Cantábria e Ilhas Baleares, enquanto na prática a criança ainda tem de viajar ao tribunal para ser ouvida.

Quanto à magnitude do fenómeno, o relatório recorda que, em 2024, foram registadas em Espanha 22.846 queixas de crimes contra a liberdade sexual, 4,68% mais do que no ano anterior e 66% mais do que seis anos antes, e que cerca de quatro em cada dez vítimas são menores. Ela alerta, no entanto, que estes números descrevem “o ponto visível” do problema, uma vez que, segundo o Inquérito Europeu sobre Violência de Género, apenas 13,9% das vítimas relatam os factos.

MEMÓRIA SENSORIAL E AUTISMO

O artigo inclui uma secção específica sobre investigação do Instituto Central de Saúde Mental em Mannheim e da Faculdade de Medicina da Universidade de Heidelberg, segundo a qual pessoas com perturbação do espectro do autismo de alto funcionamento podem recordar eventos que ocorreram em idades mais jovens do que a população neurotípica e com uma riqueza significativamente maior de detalhes sensoriais.

Na opinião do Instituto, a conclusão apoia cientificamente duas decisões da reforma: que a ausência de explicação verbal não equivale à ausência de recordação e que a idade cronológica é um critério inadequado para presumir a capacidade de recordar. E acrescenta que, se certos estímulos sensoriais reativam memórias iniciais com particular intensidade, cada exploração desnecessária constitui “uma reexposição neurologicamente ativa ao dano”.

O relatório apela a este ponto para profissionais com formação específica para cuidar de menores com diversidade e capazes de interpretar a sua linguagem verbal e não verbal, compreendendo que os seus melhores interesses “dificilmente se enquadram nas medidas legais normalmente aplicáveis a menores neurotípicos”.

“PROMESSA NÃO CUMPRIDA”

O vice-presidente executivo do Instituto, Jesús Sánchez Lámbas, afirmou que reconhecer que uma criança “não é objeto de proteção, mas pleno detentor de direitos” é “uma decisão civilizadora” que a organização apoia sem reservas, mas alertou que “um direito reconhecido e não dotado é uma promessa por cumprir”.

“Se a lei exigir que todas as crianças sejam ouvidas e não houver unidades especializadas, nem profissionais treinados, nem espaços adequados, nem tempos razoáveis, o que construiremos não será garantido: será uma expectativa frustrada”, afirmou.

Sánchez Lámbas apelou a um acordo estatal “com calendário e orçamento” e um período máximo de vinte e quatro meses para que “nenhuma criança neste país dependa do código postal onde vive para ser ouvida em condições dignas, para testemunhar apenas uma vez e para que a sua palavra seja valorizada com critérios científicos e não com teorias desacreditadas”.

O relatório propõe dez medidas, incluindo um plano estatal para reforçar as equipas psicossociais forenses, com formação especializada e devidamente acreditada, uma cobertura territorial mínima garantida, o fim do deslocamento do menor para os tribunais, a extensão das provas pré-constituídas para além dos catorze anos e a transferência para o direito processual da proibição de usar teorias sem apoio científico, como a chamada síndrome de alienação parental. nos termos sugeridos pelo próprio CGPJ.

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