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608 estudantes já pediram nova bolsa de 1.075 euros para mais carenciados

Bolsa de incentivo visa estimular a frequência e permanência no ensino superior dos alunos mais carenciados. Esta é a primeira vez que será atribuída e mais de 600 alunos já a pediram.

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Mais de 600 alunos já pediram a Bolsa de Incentivo, apoio que será, pela primeira vez, atribuído aos jovens mais carenciados como estímulo à frequência e permanência no ensino superior. Esta bolsa tem o valor de 1.075 euros e será paga numa única prestação. Pode ser acumulada com a bolsa de ação social.

“No ano letivo de 2026/2027 será atribuída, pela primeira vez, a Bolsa de Incentivo, no valor de 1.075 euros. Este apoio destina-se aos estudantes que, em 31 de maio de 2026, integravam agregados familiares beneficiários do primeiro escalão do abono de família, que se matriculem e inscrevam pela primeira vez no ensino superior e que preencham os restantes requisitos de elegibilidade. Até 15 horas do dia 21 de agosto, tinham sido apresentados 608 requerimentos de atribuição deste novo apoio”, adianta o Ministério da Educação, numa nota enviada às redações.

Este apoio integra o novo modelo para a política de ação social escolar no âmbito do ensino superior. De acordo com a tutela, após a confirmação da matrícula e a verificação dos requisitos mencionados, a atribuição desta bolsa será automática.

Contudo, nos anos letivos seguintes, a atribuição ficará dependente da obtenção de uma “classificação final entre as 25% classificações mais elevadas“.

Esta é uma das mudanças trazidas pelo novo modelo para a política de ação social escolar que avança já no ano letivo que está à porta. Em contraste, o novo mecanismo que determina que as bolsas de estudo de ação social passarão a ser calculadas com base no custo real de estudo em determinada localidade e no rendimento que pode ser disponibilizado ao estudo pelo agregado só será aplicado a partir do ano letivo de 2027/2028.

Em comunicado, a tutela frisa também que, à semelhança do ano letivo anterior, “e para assegurar melhores condições no início do ano letivo aos estudantes economicamente mais carenciados”, foi novamente antecipada para a fase de colocação a análise dos requerimentos de bolsa de estudo apresentados pelos estudantes colocados na primeira fase do concurso nacional de acesso, que sejam beneficiários do abono de família até ao terceiro escalão. Isto de modo a permitir que as respetivas decisões sejam tomadas e notificadas de imediato.

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“No ano letivo de 2026/2027, os estudantes bolseiros deslocados mantêm a prioridade no acesso às residências de estudantes e beneficiam de um complemento mensal de alojamento de 161,14 euros, correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais”, acrescenta ainda o Ministério liderado por Fernando Alexandre.

Este complemento, salienta a tutela, pode ser utilizado livremente, independentemente de o estudante optar por uma residência de estudantes ou por alojamento privado, não sendo necessária a apresentação de contrato de arrendamento ou recibo para beneficiar do complemento-base.

Os estudantes bolseiros deslocados que tenham requerido alojamento numa residência de estudantes e não tenham obtido vaga beneficiam ainda de uma majoração correspondente à diferença entre o complemento-base e o valor de alojamento privado fixado para o concelho onde frequentam o curso. A atribuição desta majoração depende da comprovação do pedido de alojamento e da não atribuição de vaga, exceto quando não exista oferta de alojamento em residência de estudantes na localidade onde o estudante frequenta o curso”, é ainda explicado.

Mantém-se igualmente, em 2026/2027, o complemento de alojamento destinado a estudantes deslocados não bolseiros, nos mesmos termos. Este apoio corresponde à despesa de alojamento efetivamente comprovada, até ao limite máximo de 50% do valor de referência do alojamento privado fixado para o concelho onde o estudante frequenta o curso.

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