O Parlamento Europeu aprovou esta semana a revisão das regras sobre viagens organizadas. As alterações introduzidas abrangem os vales, as taxas de rescisão e os prazos para apresentação de reclamações e para os reembolsos.
- Os consumidores passam a ter direito a recusar um vale e pedir um reembolso no prazo de 14 dias;
- Os vales podem ser válidos por um máximo de 12 meses. Depois disso, os clientes devem ser reembolsados;
- As empresas não podem limitar a escolha dos serviços de viagem para os titulares de vales;
- Os clientes passam a poder cancelar os planos de viagem também quando acontecimentos inevitáveis e extraordinários acontecem no ponto de partida e têm potencial para afetar significativamente a viagem;
- Se o organizador da viagem for à falência, os clientes terão de ser reembolsados por serviços cancelados da garantia de insolvência no prazo de seis meses (ou nove meses para falências muito complexas).
Veja aqui o vÃdeo.






