As seguradoras moçambicanas vão passar a ter provedores independentes dos clientes e mecanismos autónomos de gestão de reclamações, enquanto os mediadores deixam de poder cobrar prémios de seguros a partir de de outubro.
O novo quadro legal do setor foi aprovado por decreto-lei de 30 de julho, revogando o regime em vigor desde 2010, e nele é estabelecido que entra em vigor em 90 dias, numa reforma que introduz medidas para reforçar a proteção dos consumidores no mercado segurador.
“A seguradora ou resseguradora designa, de entre pessoas singulares de reconhecido prestígio, qualificação, idoneidade e independência, o provedor do cliente”, lê-se no diploma.
O provedor apreciará reclamações que não tenham sido resolvidas pelas seguradoras e poderá emitir recomendações sobre os casos analisados.
As seguradoras terão ainda de criar obrigatoriamente mecanismos internos de tratamento de reclamações: “A seguradora ou resseguradora deve instituir uma função autónoma, responsável pela gestão das reclamações dos tomadores do seguro, segurados, beneficiários e terceiros lesados”.
Outra mudança estrutural afeta a atividade de mediação de seguros, que “não estão autorizados a cobrar prémios”. O diploma prevê, contudo, uma disposição transitória que concede três meses para adaptação dos sistemas eletrónicos dos mediadores anteriormente autorizados a efetuar cobranças.
O novo regime reorganiza o setor da mediação, cujos agentes constituídos sob a forma de sociedade comercial terão um prazo máximo de três anos para transitarem para a categoria de corretores de seguros, sob pena de revogação da autorização.
A reforma reforça também os deveres de informação das seguradoras e resseguradoras, que devem “atuar de forma diligente, equitativa e transparente no seu relacionamento com os tomadores do seguro, segurados, beneficiários e terceiros lesados”.
As empresas passam ainda a estar obrigadas a adotar políticas internas de atendimento ao cliente, mecanismos para evitar a venda de produtos inadequados ao perfil dos segurados e procedimentos específicos de prevenção e resolução de conflitos de interesse.
O novo regime reforça igualmente a proteção dos consumidores, proibindo cláusulas consideradas abusivas e práticas discriminatórias nos contratos de seguro. O diploma estabelece que “na celebração, execução e cessação do contrato de seguro são proibidas cláusulas leoninas e as práticas discriminatórias em violação do princípio da igualdade”.
A legislação estabelece ainda que os litígios relativos aos contratos de seguro podem ser resolvidos por arbitragem, mantendo-se salvaguardado o direito de recurso aos tribunais.
A reforma do setor prevê que a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões de Moçambique (ASFPM) é o regulador responsável pelo setor dos seguros, resseguros, mediação de seguros e fundos de pensões no país, sendo a entidade competente para “licenciar, supervisionar, regular, fiscalizar e sancionar”, incluindo a supervisão prudencial dos fundos de pensões.
Com o novo regime, a autoridade passa a concentrar competências reforçadas de supervisão prudencial e intervenção, podendo exigir planos de recuperação financeira, limitar operações consideradas de risco, afastar gestores e promover processos de saneamento ou liquidação de seguradoras em dificuldades.






