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ASF suspende agentes de seguros em Coimbra e Figueira da Foz

Os mediadores ficam preventivamente impedidos de celebrar novos contratos enquanto decorrer um processo de averiguação.

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A ASF, entidade de supervisão do setor segurador, acaba de aplicar uma medida cautelar de suspensão da atividade da agente de seguros Diana Isabel Santos Martins Galvão Gomes e do agente Paulo Jorge da Cunha Galvão Ribeiro Gomes, residentes na Figueira da Foz e em Coimbra, respetivamente.

A decisão da administração da ASF baseou-se no Regime Aplicável aos Crimes Especiais e às Contraordenações do Setor Segurador e Fundos de Pensões (RPES) e tem natureza preventiva, não constituindo uma sanção definitiva.

Os factos em investigação não foram revelados, mas o supervisor, justifica a medida indicando os artigos do RPES que apontam para “salvaguardar os interesses dos tomadores de seguros e o regular funcionamento do mercado enquanto decorre o processo de averiguação”.

De facto, a alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do RPES estabelece um dos pressupostos para essa suspensão, ou seja, que a medida pode ser adotada quando seja necessária para prevenir danos graves para tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou para salvaguardar o interesse público e o regular funcionamento do mercado, enquanto decorre um processo de averiguação ou contraordenacional.

Nesta situação, os agentes Diana Gomes, autorizada pela ASF a exercer a mediação de seguros Vida e Não Vida desde 2021, e Paulo Galvão Ribeiro Gomes ficam impedidos de celebrar novos contratos de seguro enquanto a suspensão vigorar, e só poderá retomar a atividade quando a ASF levantar a medida ou após a decisão final do processo.

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