A Fidelidade França vai assumir parte do espaço deixado pela seguradora australiana QBE no mercado francês de Responsabilité Civile Décennale (contrato obrigatório de 10 anos para as construções), através de uma parceria com a APRIL Construction, revelou o jornal News Assurance Pro. O acordo permite ao corretor grossista francês reforçar a capacidade disponível para os profissionais da construção e assegurar a continuidade dos contratos que ficaram ameaçados pela saída da QBE deste segmento.

O acordo foi anunciado pela APRIL, casa mãe da APRIL Portugal que é líder de mercado entre os agentes de seguros nacionais, a 20 de agosto e surge num momento de escassez de capacidade no mercado francês de seguros de construção. A APRIL não identifica no comunicado o segurador que está a ser substituído, mas a operação coincide com a decisão da QBE de abandonar progressivamente a RC Decenal em França, com o objetivo de concluir a saída da carteira até 31 de dezembro de 2026. A APRIL Construction e QBE mantinham uma parceria de longa duração neste segmento.
Na prática, a nova parceria prevê que todo o portefólio da APRIL afetado pela retirada da QBE receba uma proposta de subscrição da Fidelidade França a partir de 1 de janeiro de 2027. A solução abrangerá empresas de construção de “gros œuvre” e “second œuvre”, ou seja, desde trabalhos estruturais até especialidades e acabamentos, para empresas com um volume de negócios até 10 milhões de euros. Um dos elementos relevantes do acordo é a manutenção das condições tarifárias contratuais para os clientes durante a transferência.
Com a entrada da Fidelidade, a APRIL Construction passa a trabalhar com quatro portadores de risco no seu painel: Fidelidade, ERGO, grupo CAM e AXERIA.
Uma garantia de 10 anos e um risco de longa duração
A RC Decenal é uma peça central do sistema francês de seguros de construção. Os construtores estão obrigados a contratar esta cobertura, que protege contra danos que surjam nos 10 anos seguintes à receção da obra, quando esses danos comprometem a solidez da construção ou tornam o edifício impróprio para a utilização a que se destina. A obrigação abrange, entre outros, os profissionais envolvidos na construção, remodelação e extensão de edifícios.
O modelo francês tem uma característica particularmente importante para os seguradores: a duração muito longa das responsabilidades. As provisões são constituídas num regime de capitalização e podem permanecer durante muitos anos no balanço das companhias. Isto torna a RC Decenal particularmente sensível à evolução dos custos de construção, inflação, frequência e severidade dos sinistros e qualidade da subscrição.
Os números mais recentes da France Assureurs, associação das seguradoras francesas, indicam que em 2024, o seguro de construção francês gerou 3,177 mil milhões de euros de prémios, o quarto máximo histórico consecutivo. A RC Decenal representou 74% deste montante, cerca de 2,34 mil milhões de euros, depois de crescer 3,4% no ano.
No entanto, o ramo não está a traduzir-se numa rentabilidade técnica confortável. Os custos com sinistros atingiram 2,319 mil milhões de euros em 2024, mais 12,8% do que no ano anterior. Considerando pagamentos, custos de sinistros e reforço de provisões, a carga das prestações chegou a 4,248 mil milhões de euros, equivalente a 1,3 vezes os prémios do ramo, ou seja um rácio combinado de 130%. O resultado técnico da totalidade do seguro de construção deteriorou-se para -827 milhões de euros, o pior de sempre pela France Assureurs.
As provisões técnicas atingiam, no final de 2024, 29,7 mil milhões de euros, equivalentes a 9,3 anos de prémios. Ao mesmo tempo, os resultados financeiros alcançaram 725 milhões de euros, mais 19,2% num ano, contribuindo para amortecer o desequilíbrio técnico provocado pela sinistralidade e pelo reforço das provisões.
Para os mediadores franceses, segundo o jornal, a mudança é particularmente relevante porque não se trata apenas de encontrar uma nova seguradora para novos negócios. Está em causa a continuidade de carteiras existentes, a manutenção das condições contratuais e a necessidade de transferir riscos sem interromper a proteção obrigatória das empresas de construção.






