Joe Berardo levou uma nova nega da Justiça. Em maio, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) já havia confirmado uma decisão que determinou a extinção da sua fundação. O empresário madeirense reclamou do acórdão, alegando a sua nulidade. Os juízes do mesmo tribunal rejeitaram a reclamação, deixando os bancos mais perto das obras de arte. Mas já houve recurso para o Constitucional.
Em causa está uma decisão da Presidência do Conselho de Ministros de há quatro anos, ainda no Governo de António Costa, e que ditou a extinção da Fundação José Berardo.
Esta fundação controlava a Associação Coleção Berardo, a dona da maioria das obras de arte do empresário madeirense e que os bancos – Caixa Geral de Depósitos (CGD), BCP e Novobanco – há muito tentam executar por conta de dívidas de quase mil milhões de euros.
Várias decisões e recursos depois, o caso chegou ao STA, que foi chamado a decidir um recurso de Joe Berardo contra uma decisão desfavorável do Tribunal Central Administrativo do Sul. Em maio deste ano, os juízes do STA rejeitaram o recurso e confirmaram a extinção da fundação.
Inconformada, a instituição reclamou, alegando que várias questões levantadas não tinham sido apreciadas, desde a incompetência da ministra da Presidência para extinguir a fundação até à ausência de audiência prévio à extinção, e também que havia uma contradição entre os fundamentos e a decisão.
O STA rejeitou ambos os argumentos apresentados pela fundação e manteve o acórdão que havia confirmado a legalidade do ato administrativo de extinção da fundação e das providências associadas ao processo de liquidação.
“Acordam os juízes da secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, reunidos em conferência, em indeferir a presente reclamação”, lê-se no acórdão datado de 2 de julho e assinado pelos mesmos três juízes que assinaram a decisão de maio.
O que se segue? “Foi apresentado um recurso no Tribunal Constitucional e já foi admitido”, adianta a assessoria de comunicação. Serão os juízes do Palácio de Ratton a decidir o futuro da fundação.
Entre outros pontos, o STA tinha concluído que “a competência para a extinção das fundações privadas determina-se pela competência para o seu reconhecimento, sendo a titularidade — e o exercício — de ambas incindível”, ou seja, os juízes entenderam que não seria necessário que o despacho de delegação de competências incluísse qualquer referência à competência para extinguir fundações.
Também concluiu que a instituição deixou de prosseguir os fins de interesse social para os quais foi criada e passou a funcionar como “um veículo de investimentos financeiros associado ao seu fundador”.
Este é mais um capítulo na longa disputa entre os bancos e Joe Berardo e várias empresas do seu universo. Na ação principal, intentada em 2019, CGD, BCP e Novobanco tentam executar a valiosa coleção de arte do empresário madeirense como forma de recuperarem cerca de mil milhões que emprestaram nas últimas duas décadas.
Em 2022, Berardo contra-atacou e processou os três bancos, reclamando 900 milhões de euros: 800 milhões por perdas causadas à Fundação José Berardo e ainda uma indemnização de 100 milhões por danos morais.
Pelo meio, os bancos têm tentado executar outros ativos do empresário madeirense, como o Monte Palace na Madeira. A notícia mais recente diz respeito à penhora de quase 15 mil euros em reembolsos do IRS a Joe Berardo por parte da Caixa.
